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LINDB - Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) A questão é sobre a LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o seu art. 4º que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". No que toca a equidade, trata-se de uma fonte não formal indireta ou mediata, sendo conceituada como “o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 37). Dai, temos a equidade legal, cuja aplicação vem prevista no próprio texto legal, como, por exemplo, no caso do art. 413 do CC; e a equidade judicial, quando a lei determina que o juiz decida por equidade o caso concreto, como no § ú do art. 140 do CPC. Incorreta;
B) Não somente a analogia, mas, também, os costumes e os princípios gerais do direito. Analogia ocorre quando estamos diante de uma situação fática (caso concreto), mas não há lei, deixando uma lacuna, de maneira que o legislador precise se socorrer de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas. Exemplo: art. 499 do CC, que se aplica, também aos companheiros.
Incorreta;
C) Analogia, costumes e princípios gerais de direito. Costume é a prática reiterada de atos lícitos com relevância jurídica. Exemplo: cheque pós-datado no comércio. Sabe-se que o cheque é um título de crédito e uma ordem de pagamento à vista, mas vamos pensar em uma pessoa que não tenha cartão de crédito e queira comprar uma roupa. Como ela não dispõe de meios para realizar o pagamento à vista, o vendedor sugere que ela emita três cheques, parcelando a compra e se compromete a descontar cada título no dia dez de cada mês subsequente.
Incorreta;
D) Analogia, princípios gerais de direito e costumes. Os princípios gerais são regras de conduta que norteiam o juiz na interpretação da norma, do ato ou negócio jurídico e eles não se encontram positivados no sistema normativo. Incorreta;
E) Em harmonia com o art. 4º da LINDB. Doutrina moderna rechaça a ideia de que seja estabelecida uma ordem preferencial e taxativa, pois temos outras fontes: doutrina e jurisprudência, bem como a equidade. No mais, ela não considera princípios como fontes secundárias. Desde a CR de 88, tem-se as regras, cujas espécies são normas jurídicas e princípios, sendo o princípio também considerado como fonte primaria, ao lado das regras.
Correta.
NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil anotado. 2. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 141
TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1
Gabarito do Professor: Letra E
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Vale ressaltar que o juiz só poderá utilizar os costumes que não atentem contra a ordem jurídica
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Grave esse BIZU:
PAC
P rincípios gerais do direito
A nalogia
C ostumes
GAB LETRA E
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ANAlogia
COstumes
PRINcipios Gerais
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Processo de Colmatação/Princípio da Jurisdição Obrigatória / Indeclinabilidade/ Regras de Integração/ Vedação ao “no liquet”
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (ordem hierárquica - CESPE)
AnaCoPrin
Analogia: Processo de Integração; Aplica-se em caso de lacuna; Não há lei a ser aplicada no caso concreto; semelhanças dos fatos + identidade de solução; Aplicável somente em favor do réu.
1) Analogia Legal: o juiz utilizará uma norma aplicada a um caso semelhante.
2) Analogia Jurídica: será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.
Costumes: Prática geral, reiterada e uniforme + obrigatoriedade jurídica; praeter legem, quando se destina a suprir a lei nos casos omissos; apresenta um caráter supletivo.
Desuetudo: Revogação da lei pelos costumes – Vedado no Brasil.
Princípios Gerais do Direito: Diretrizes normativas fundamentais. São regras abstratas, virtuais, que estão na consciência e que orientam o entendimento de todo o sistema jurídico, em sua aplicação e para sua integração.
Equidade: Justiça concreta.
Interpretação Analógica: Modo de interpretação da norma; é positivada; desfavorece o réu.
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GABARITO: E
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.