GABARITO - C
A) INSS.
Autarquia
B) IBAMA.
Autarquia
C) INFRAERO.
( Empresa pública )
D) PETROBRÁS.
( Sociedade de economia mista )
E) BANCO DO BRASIL.
( Sociedade de economia mista )
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Observação
EXEMPLOS DE EMPRESAS PÚBLICAS:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Caixa Econômica Federal
Companhia Brasileira de Trens Urbanos
Empresa Brasil de Comunicação (EBC)
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Serviço Federal de Processamento de dados - SERPRO
EXEMPLOS DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
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Bons estudos!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.
Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o INSS é uma Autarquia.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o IBAMA é uma Autarquia.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, visto que a INFRAERO é uma Empresa Pública.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a PETROBRÁS é uma Sociedade de Economia Mista.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois o Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista.
Gabarito: letra "c".