SóProvas


ID
3978991
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à modalidade de licitação denominada tomada de preços, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ****** tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";*****

    2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

         

  • GABARITO - B

    São palavras-chave:

    i) Concorrência ( Habilitação preliminar )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ---------------------------------------------------------

    II) Tomada de preços ( Terceiro dia )

    é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    --------------------------------------------------------

    iii) Convite ( Mínimo 3 )

    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ----------------------------------------------------

    iv) Concurso ( 45 dias )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    ----------------------------------------------------

    v) Leilão ( bens móveis inservíveis )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

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    Fonte: 8.666/93

  • MODALIDADES de Licitação: (Art. 22 Lei n° 8.666/93)

    1) CONCORRÊNCIA (§1°)

    - usada para licitação de GRANDES VULTOS (valores), sem impedimento para ser usado em médios e pequenos vultos;

    - Instrumento convocatório: edital;

    - universalidade: qualquer interessado que atenda os requisitos previstos no edital pode participar;

    - pode ser usada em razão da natureza do contrato/licitação: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - regra geral é a concorrência (art.17), exceção (art.19) se a aquisição de imóvel for por dação em pagamento ou processo judicial a licitação pode ocorrer por concorrência ou leilão; LICITAÇÕES INTERNACIONAIS (art.23, §3°) A regra geral licitação na modalidade concorrência, exceção na modalidade tomada de preço (se ela tiver uma cadastro internacional) ou convite (se não tiver fornecedor do bem/serviço no país).

    2) TOMADA DE PREÇOS (§2°)

    - usada para licitação de MÉDIOS VULTOS (valores), sem impedimento para ser usado em pequenos vultos;

    - Instrumento convocatório: edital;

    - universalidade: qualquer interessado que atenda os requisitos previstos no edital pode participar;

    - cadastro (habilitação previa);

    - Pode participar da licitação o cadastrado e não cadastrado (desde que atenda as condições exigidas até o 3° dia anterior o recebimento dos documentos). (art.34)

    3) CONVITE (§3°)

    - usada para licitação de PEQUENOS VULTOS (valores);

    - Instrumento convocatório: carta-convite;

    - universalidade: especialidade – quem pode participar os interessados do mesmo ramo do objeto de licitação.

    - cadastro (habilitação previa);

    1° - a administração publica convida no mínimo 3 interessado  (cadastrados ou não);

    2° - administração pública afixa em local apropriado copia do instrumento convocatório e estende aos demais cadastrados que manifestarem interesse até 24h da apresentação das propostas.

    4) CONCURSO (§4°)

    - Instrumento convocatório: edital;

    - universalidade: qualquer interessado que atenda os requisitos previstos no edital pode participar.

    - escolha de um trabalho técnico, artístico ou científico;

    - mediante remuneração ou prêmio;

    - edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    5) LEILÃO (§5°)

    - Instrumento convocatório: edital;

    - universalidade: qualquer interessado que atenda os requisitos previstos no edital pode participar;

    - será usado nas seguintes situações:

    > bens MÓVEIS declarados inservíveis;

    > bens IMÓVEIS adquiridos na forma do Art.19 (dação em pagamento ou processo judicial);

    > bens apreendidos ou penhorados.

    - Art. 53, § 1° Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.

  • A questão quer saber qual das alternativas abaixo corresponde à modalidade "tomada de preços", de acordo com a Lei nº 8.666/93.

    São modalidades de licitação:

    1 - concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    2- Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    3- Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    4- Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    5- Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) "É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar (...)"

    ➡ INCORRETA. Art. 22, §1º da Lei nº 8.666/93, o item corresponde à modalidade "concorrência".

    B) "É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados (...) até o terceiro dia anterior (...)"

    ➡ CORRETA. Art. 22, §2º da Lei nº 8.666/93, o item corresponde à modalidade "TOMADA DE PREÇOS", portanto é o nosso gabarito.

    C) "É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (...) antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".

    ➡ INCORRETA. Art. 22, §4º da Lei nº 8.666/93, o item corresponde à modalidade "concurso".

    D) "É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis (...) a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".

    ➡ INCORRETA. Art. 22, §5º da Lei nº 8.666/93, o item corresponde à modalidade "leilão".

    E) "(...) do ramo pertinente ao seu objeto, (...) número mínimo de 3 (três) (...) antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".

    ➡ INCORRETA. Art. 22, §3º da Lei nº 8.666/93, o item corresponde à modalidade "convite".

    GABARITO: LETRA B.

  • GABARITO: LETRA B

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.