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****** tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";*****
2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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GABARITO - B
São palavras-chave:
i) Concorrência ( Habilitação preliminar )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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II) Tomada de preços ( Terceiro dia )
é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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iii) Convite ( Mínimo 3 )
é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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iv) Concurso ( 45 dias )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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v) Leilão ( bens móveis inservíveis )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Fonte: 8.666/93
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MODALIDADES de Licitação: (Art. 22 Lei n° 8.666/93)
1) CONCORRÊNCIA (§1°)
- usada para licitação de GRANDES VULTOS (valores), sem impedimento para ser usado em médios e pequenos vultos;
- Instrumento convocatório: edital;
- universalidade: qualquer interessado que atenda os requisitos previstos no edital pode participar;
- pode ser usada em razão da natureza do contrato/licitação: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - regra geral é a concorrência (art.17), exceção (art.19) se a aquisição de imóvel for por dação em pagamento ou processo judicial a licitação pode ocorrer por concorrência ou leilão; LICITAÇÕES INTERNACIONAIS (art.23, §3°) A regra geral licitação na modalidade concorrência, exceção na modalidade tomada de preço (se ela tiver uma cadastro internacional) ou convite (se não tiver fornecedor do bem/serviço no país).
2) TOMADA DE PREÇOS (§2°)
- usada para licitação de MÉDIOS VULTOS (valores), sem impedimento para ser usado em pequenos vultos;
- Instrumento convocatório: edital;
- universalidade: qualquer interessado que atenda os requisitos previstos no edital pode participar;
- cadastro (habilitação previa);
- Pode participar da licitação o cadastrado e não cadastrado (desde que atenda as condições exigidas até o 3° dia anterior o recebimento dos documentos). (art.34)
3) CONVITE (§3°)
- usada para licitação de PEQUENOS VULTOS (valores);
- Instrumento convocatório: carta-convite;
- universalidade: especialidade – quem pode participar os interessados do mesmo ramo do objeto de licitação.
- cadastro (habilitação previa);
1° - a administração publica convida no mínimo 3 interessado (cadastrados ou não);
2° - administração pública afixa em local apropriado copia do instrumento convocatório e estende aos demais cadastrados que manifestarem interesse até 24h da apresentação das propostas.
4) CONCURSO (§4°)
- Instrumento convocatório: edital;
- universalidade: qualquer interessado que atenda os requisitos previstos no edital pode participar.
- escolha de um trabalho técnico, artístico ou científico;
- mediante remuneração ou prêmio;
- edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
5) LEILÃO (§5°)
- Instrumento convocatório: edital;
- universalidade: qualquer interessado que atenda os requisitos previstos no edital pode participar;
- será usado nas seguintes situações:
> bens MÓVEIS declarados inservíveis;
> bens IMÓVEIS adquiridos na forma do Art.19 (dação em pagamento ou processo judicial);
> bens apreendidos ou penhorados.
- Art. 53, § 1° Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.
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A questão quer saber qual das alternativas abaixo corresponde à modalidade "tomada de preços", de acordo com a Lei nº 8.666/93.
São modalidades de licitação:
1 - concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
2- Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
3- Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
4- Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
5- Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) "É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar (...)"
➡ INCORRETA. Art. 22, §1º da Lei nº 8.666/93, o item corresponde à modalidade "concorrência".
B) "É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados (...) até o terceiro dia anterior (...)"
➡ CORRETA. Art. 22, §2º da Lei nº 8.666/93, o item corresponde à modalidade "TOMADA DE PREÇOS", portanto é o nosso gabarito.
C) "É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (...) antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".
➡ INCORRETA. Art. 22, §4º da Lei nº 8.666/93, o item corresponde à modalidade "concurso".
D) "É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis (...) a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".
➡ INCORRETA. Art. 22, §5º da Lei nº 8.666/93, o item corresponde à modalidade "leilão".
E) "(...) do ramo pertinente ao seu objeto, (...) número mínimo de 3 (três) (...) antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".
➡ INCORRETA. Art. 22, §3º da Lei nº 8.666/93, o item corresponde à modalidade "convite".
GABARITO: LETRA B.
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GABARITO: LETRA B
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.
§ 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.