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NOVO CPC
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
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LETRA C
CPC
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
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É DEFESO = PROIBIDO/ VEDADO
hipótese de Impedimento do Juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo.
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Este inciso também não indica que o juiz é defeso?
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; (faz parte do rol de impedimentos, assim como o inciso II)
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O erro da assertiva B está na palavra "alguma" quando o correto é, "QUALQUER" das partes, segundo art. 144, inciso VI NCPC.
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Essa questão deveria ser anulada.
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sabia q a cilada stava na pergunta como nao ente di o pedia tentei enumerar o q era impedimento e o que era suspeição marcando a q só tinha uma opção
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SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTOS TRATAM DE HIPÓTESES DE PARCIALIDADE DO JUIZ.
BIZU:
SE DEMANDAR INTERPRETAÇÃO OBJETIVA --> IMPEDIMENTO
SE DEMANDAR INTERPRETAÇÃO SUBJETIVA --> SUSPEIÇÃO
GAB.: C
OBS.: APENAS O IMPEDIMENTO PERMITE AÇÃO RECISÓRIA.
"O QUE É VERDADEIRAMENTE IMORAL É TER DESISTIDO DE SI MESMO". SIMBORA!
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A questão aborda as hipóteses em que a lei considera que o juiz é suspeito ou impedido para processar e julgar a ação. Elas constam nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil:
Hipóteses de impedimento:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Hipóteses de suspeição:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Alternativa A) Essa hipótese é de suspeição (e não de impedimento) do juiz, constando no art. 145, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É certo que o juiz é impedido no processo quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes (art. 144, VI, CPC/15). Afirmativa correta.
Alternativa C) É certo que o juiz é impedido no processo quando o tiver conhecido em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão (art. 144, I, CPC/15). Afirmativa correta.
Alternativa D) Essa hipótese é de suspeição (e não de impedimento) do juiz, constando no art. 145, III, do CPC/15. Afirmativa incorreta. Alternativa E) Essa hipótese é de suspeição (e não de impedimento) do juiz, constando no art. 145, II, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letras B e C, em que pese a banca examinadora ter indicado apenas a Letra C como correta. Entendemos que a questão é passível de anulação.
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Questão extremamente passível de anulação. Vale ressaltar a importância de discernir semanticamente o termo defeso. O qual significa proibido, vedado etc.
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Questão mal formulada passível de anulação. Entre a B e a C... NÃO HAVENDO PARTES NO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ELIMINAMOS A LETRA B E RESTA A LETRA C. O texto fala: é defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário. A letra B fala partes. No procedimento de jurisdição voluntária não há partes e sim INTERESSADOS. Ex.: adoção. Por outro lado, na alternativa B, a letra da lei é 'QUALQUER" (CPC, art. 144, VI) e na B a questão fala "ALGUMA"
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Questão deveria ser anulada!
Vejam, segundo o artigo 144, inciso II: de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
(ainda que "sentença" tenha o mesmo significado de "decisão", podemos perceber que a questão está (ou pelo menos tentou) cobrando a letra da lei, portanto, a palavra "sentença" foi mal posicionada).
Inciso VI: quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
Vimos que ambas alternativas, ainda que escritas com palavras distintas da lei, estão corretas, logo, a questão deveria ser anulada por tal inconveniência.
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Que isso, "tá de brincation with me"?
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Importante ressaltar além de atentar para a palavra defeso(proibição/impedimento), a diferença entre sentença e decisão.
art. 144, inciso II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
sentença: pode ser dada com ou sem julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte.
decisão: atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença.
Foi uma bela casca de banana!
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PALHAÇADA
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QUESTÃO BIZARRA!!! DUAS ALTERNATIVAS!
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Questão confusa, já que duas alternativas poderiam estar corretas.
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Essa questão devia ser anulada. Não sendo, parece-me que a alternativa mais correta seria a B), vez que corresponde a literalidade da lei:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
Por outro lado, a alternativa apontada no gabarito como correta, está, na verdade, errrada. A lei não fala em primeiro grau, mas noutro grau de jurisdição (poderia ser, inclusive, um processo de segundo grau que tenha sido remetido à Presidência, por exemplo, ou aos Tribunais Superiores):
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
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A questão é de 2015. Portanto foi elaborada de acordo com o CPC de 1973.
A alternativa B traz hipótese que, à época, realmente era suspeição.
Com o CPC/15, entretanto, passou a ser considerada hipótese de impedimento.
Dessa forma, a questão não está errada, mas desatualizada!
Vejam os artigos 135 e 135 do CPC antigo:
Art. 134. É defeso (impedimento) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
Agora comparem com o CPC atual:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
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o erro da assertiva c está na palavra em primeiro grau.pois, no CPC, está escrito em outro grau.melhor não tentareir de encontro à alternativa certa.
a questão deveria ser anulada.
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NÃO ENTENDO A LÓGICA DE QUEREREM A ANULAÇÃO DA QUESTÃO!
A QUESTÃO ESTA PERFEITA, O JUIZ NÃO É IMPEDIDO DE PROFERIR DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU, ISSO É ÓBVIO, ESSA ALEGAÇÃO POR SI SÓ NEM FAZ SENTIDO, O QUE NA VERDADE IMPEDE É A TOMADA DE ALGUMA DECISÃO NO PROCESSO, E EM OUTRO GRAU DE JURISDIÇÃO ELE RECEBA NOVAMENTE ESSE PROCESSO!
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Desatualizada: pelo Novo CPC a B também esta correta.
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O povo fica nervoso porque em 2021 a questão de 2015 seria anulada kkk acho engraçado
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Defeso = Impedimento
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Por uma falta de atenção, perde-se uma questao.
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VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...
Amigo ou inimigo
Receber presentes
Aconselhar as partes
Credor
Interessado no processo
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Desatualizada, pois a B também está correta
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"Alguma" e "qualquer" são pronomes indefinidos... não tem diferença.