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ID
3979012
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

Alternativas
Comentários
  • NOVO CPC

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

  • LETRA C

    CPC

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • É DEFESO = PROIBIDO/ VEDADO

    hipótese de Impedimento do Juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo.

  • Este inciso também não indica que o juiz é defeso?

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; (faz parte do rol de impedimentos, assim como o inciso II)

  • O erro da assertiva B está na palavra "alguma" quando o correto é, "QUALQUER" das partes, segundo art. 144, inciso VI NCPC.

  • Essa questão deveria ser anulada.

  • sabia q a cilada stava na pergunta como nao ente di o pedia tentei enumerar o q era impedimento e o que era suspeição marcando a q só tinha uma opção
  • SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTOS TRATAM DE HIPÓTESES DE PARCIALIDADE DO JUIZ.

    BIZU:

    SE DEMANDAR INTERPRETAÇÃO OBJETIVA --> IMPEDIMENTO

    SE DEMANDAR INTERPRETAÇÃO SUBJETIVA --> SUSPEIÇÃO

    GAB.: C

    OBS.: APENAS O IMPEDIMENTO PERMITE AÇÃO RECISÓRIA.

    "O QUE É VERDADEIRAMENTE IMORAL É TER DESISTIDO DE SI MESMO". SIMBORA!

  • A questão aborda as hipóteses em que a lei considera que o juiz é suspeito ou impedido para processar e julgar a ação. Elas constam nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil:    

    Hipóteses de impedimento:    

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:  
    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;  
    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;  
    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;  
    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;  
    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;  
    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;  VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;  
    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.    

    Hipóteses de suspeição:    

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:  
    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;  
    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;  
    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;  
    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.    


    Alternativa A) Essa hipótese é de suspeição (e não de impedimento) do juiz, constando no art. 145, I, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  

    Alternativa B) É certo que o juiz é impedido no processo quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes (art. 144, VI, CPC/15). Afirmativa correta.

    Alternativa C) É certo que o juiz é impedido no processo quando o tiver conhecido em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão (art. 144, I, CPC/15). Afirmativa correta.

    Alternativa D) Essa hipótese é de suspeição (e não de impedimento) do juiz, constando no art. 145, III, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  Alternativa E) Essa hipótese é de suspeição (e não de impedimento) do juiz, constando no art. 145, II, do CPC/15. Afirmativa incorreta.  


    Gabarito do professor: Letras B e C, em que pese a banca examinadora ter indicado apenas a Letra C como correta. Entendemos que a questão é passível de anulação.
  • Questão extremamente passível de anulação. Vale ressaltar a importância de discernir semanticamente o termo defeso. O qual significa proibido, vedado etc.

  • Questão mal formulada passível de anulação. Entre a B e a C... NÃO HAVENDO PARTES NO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ELIMINAMOS A LETRA B E RESTA A LETRA C. O texto fala: é defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário. A letra B fala partes. No procedimento de jurisdição voluntária não há partes e sim INTERESSADOS. Ex.: adoção. Por outro lado, na alternativa B, a letra da lei é 'QUALQUER" (CPC, art. 144, VI) e na B a questão fala "ALGUMA"

  • Questão deveria ser anulada!

    Vejam, segundo o artigo 144, inciso II: de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.

    (ainda que "sentença" tenha o mesmo significado de "decisão", podemos perceber que a questão está (ou pelo menos tentou) cobrando a letra da lei, portanto, a palavra "sentença" foi mal posicionada).

    Inciso VI: quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

    Vimos que ambas alternativas, ainda que escritas com palavras distintas da lei, estão corretas, logo, a questão deveria ser anulada por tal inconveniência.

  • Que isso, "tá de brincation with me"?

  • Importante ressaltar além de atentar para a palavra defeso(proibição/impedimento), a diferença entre sentença e decisão.

    art. 144, inciso II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    sentença: pode ser dada com ou sem julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte.

    decisão: atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença.

    Foi uma bela casca de banana!

  • PALHAÇADA

  • QUESTÃO BIZARRA!!! DUAS ALTERNATIVAS!

  • Questão confusa, já que duas alternativas poderiam estar corretas.

  • Essa questão devia ser anulada. Não sendo, parece-me que a alternativa mais correta seria a B), vez que corresponde a literalidade da lei:

     Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    Por outro lado, a alternativa apontada no gabarito como correta, está, na verdade, errrada. A lei não fala em primeiro grau, mas noutro grau de jurisdição (poderia ser, inclusive, um processo de segundo grau que tenha sido remetido à Presidência, por exemplo, ou aos Tribunais Superiores):

     Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

  • A questão é de 2015. Portanto foi elaborada de acordo com o CPC de 1973.

    A alternativa B traz hipótese que, à época, realmente era suspeição.

    Com o CPC/15, entretanto, passou a ser considerada hipótese de impedimento.

    Dessa forma, a questão não está errada, mas desatualizada!

    Vejam os artigos 135 e 135 do CPC antigo:

    Art. 134. É defeso (impedimento) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    Agora comparem com o CPC atual:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

  • o erro da assertiva c está na palavra em primeiro grau.pois, no CPC, está escrito em outro grau.melhor não tentareir de encontro à alternativa certa. a questão deveria ser anulada.
  • NÃO ENTENDO A LÓGICA DE QUEREREM A ANULAÇÃO DA QUESTÃO!

    A QUESTÃO ESTA PERFEITA, O JUIZ NÃO É IMPEDIDO DE PROFERIR DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU, ISSO É ÓBVIO, ESSA ALEGAÇÃO POR SI SÓ NEM FAZ SENTIDO, O QUE NA VERDADE IMPEDE É A TOMADA DE ALGUMA DECISÃO NO PROCESSO, E EM OUTRO GRAU DE JURISDIÇÃO ELE RECEBA NOVAMENTE ESSE PROCESSO!

  • Desatualizada: pelo Novo CPC a B também esta correta.

  • O povo fica nervoso porque em 2021 a questão de 2015 seria anulada kkk acho engraçado

  • Defeso = Impedimento

  • Por uma falta de atenção, perde-se uma questao.

  • VOCÊ CONHECE A JUÍZA ARACI QUE FOI SUSPEITA NUM CASO ASSIM ASSIM ASSADO...

    Amigo ou inimigo

    Receber presentes

    Aconselhar as partes

    Credor

    Interessado no processo

  • Desatualizada, pois a B também está correta

  • "Alguma" e "qualquer" são pronomes indefinidos... não tem diferença.