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Gabarito: A
CRFB/88: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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A Carta Magna de 1988 dedica à Ordem Econômica o Título VII, compreendendo os artigos 170 a 192. Determina o art. 170 que a Ordem Econômica brasileira terá como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, com o objetivo de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Tais fundamentos e objetivos ainda que contraditórios e ambivalentes, estabelecem uma conexão sistemática para o interprete constitucional, qual seja a definição de um conjunto de normas programáticas, em uma Constituição dirigente. https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/breve-analise-da-ordem-economica-constitucional-brasileira/
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios da atividade econômica.
A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GABARITO - A
Vai te ajudar:
DEDÉ busca pleno emprego , redução das desigualdades e Tratamento favorecido
sobe na propriedade privada
e leva ALI na FUÇA
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defesa do meio ambiente (...)
defesa do consumidor;
busca do pleno emprego;
redução das desigualdades regionais e sociais;
tratamento favorecido (...)
soberania nacional
propriedade privada;
Livre concorrência
função social da propriedade
Fonte: M. Oliveira
PRA CIMA DELES!