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ID
3979183
Banca
UPA
Órgão
Prefeitura de Barbalha - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, são causas que impedem ou suspendem a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Trata-se de causa que interrompe a prescrição - Art. 202, inciso I, CC.

    B) CORRETA - Disposição prevista na Seção II - Das causas que suspendem ou impedem a prescrição - Art. 198, inciso II, CC.

    C) ERRADA - Trata-se de causa que interrompe a prescrição - Art. 202, inciso III, CC.

    D) ERRADA - Hipótese em que não corre a prescrição - Art. 197, inciso II, CC.

  • SEÇÃO III – Das Causas que Interrompem

    a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que

    somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I – por despacho do juiz, mesmo incompetente,

    que ordenar a citação, se o interessado a

    promover no prazo e na forma da lei processual; LETRA A

    II – por protesto, nas condições do inciso

    antecedente;

    III – por protesto cambial; LETRA C

    IV – pela apresentação do título de crédito

    em juízo de inventário ou em concurso de

    credores;

    V – por qualquer ato judicial que constitua

    em mora o devedor;

    VI – por qualquer ato inequívoco, ainda que

    extrajudicial, que importe reconhecimento do

    direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida

    recomeça a correr da data do ato que a interrompeu,

    ou do último ato do processo para a

    interromper.

  • Realmente não entendi, as alternativas B e D são causas que interrompem ou suspendem a prescrição conforme Seção II do Título IV do Cód. Civil

    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 189 e seguintes do Código Civil. Para tanto, acerca das Causas que impedem ou suspendem a prescrição, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. 

    A alternativa está incorreta, pois o despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, é causa de interrupção da prescrição, que são as que inutilizam a prescrição iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interromper. Senão vejamos:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    B) CORRETA. Contra os ausentes do País em serviço público da União dos Estados ou dos Municípios. 

    A alternativa está correta, pois trata de causa suspensiva da prescrição, que são as que, temporariamente, paralisam o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele. Tais causas estão arroladas no art. 198, II e III, ante a situação especial em que se encontram o titular e o sujeito passivo. De forma que suspensa estará a prescrição: contra os ausentes do Brasil em serviço público da União, dos Estados e dos Municípios e os que se acharem servindo nas Forças Armadas em tempo de guerra. Essas duas causas poderão transformar-se em impeditivas se a ação surgir durante a ausência ou serviço militar temporário. Vejamos:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios

    C) INCORRETA. Por protesto cambial. 

    A alternativa está incorreta, pois é causa de interrupção da prescrição, nos termos do artigo 202, inciso III, do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    III - por protesto cambial;

    D) INCORRETA. Entre apenas os ascendentes, durante o poder familiar.

    A alternativa está incorreta, pois não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, sendo esta ma causa impeditiva da prescrição, que são as circunstâncias que impedem que seu curso inicie, por estarem fundadas no status da pessoa individual ou familiar, atendendo razões de confiança, parentesco, amizade e motivos de ordem moral. Senão vejamos:

    Art. 197. Não corre a prescrição:
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Gabarito do Professor: B

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • A alternativa D está incorreta em razão de descrever que suspende a prescrição "apenas" entre ascendentes.

    Como é cediço, há outras alternativas que impedem ou suspendem a prescrição.