SóProvas


ID
3979186
Banca
UPA
Órgão
Prefeitura de Barbalha - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Novo Código de Processo Civil de 2015, são requisitos da Petição Inicial, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Não seria o momento processual para requerer tal pleito. Pela própria lógica da marcha processual.

  • O requisitos formais da petição inicial estão previstos no art. 319 do CPC/15. Deve-se dar especial atenção aos parágrafos do art. 319. Veja-se:

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

    Bons estudos. Não desistam! :)

  • GABARITO: C

    ART. 319 DO CPC/2015

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Sobre a petição inicial, diz o art. 319 do CPC:

    Art. 319. A petição inicial indicará:
    I - o juízo a que é dirigida;
    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
    IV - o pedido com as suas especificações;
    V - o valor da causa;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
     

    Com estas informações basilares, podemos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Com efeito, o valor da causa é requisito da petição inicial, inscrito no art. 319, V, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Com efeito, a especificação de provas é requisito da petição inicial, inscrito no art. 319, VI, do CPC.

    LETRA C- CORRETA. A questão pede, dentre as alternativas, qual daquelas é a exceção, isto é, qual não é requisito da petição inicial. O pedido de nova decisão, observado, com cautela, o art. 319 do CPC, não se configura requisito da petição inicial.

    LETRA D- INCORRETA. Com efeito, a opção pela realização de audiência de conciliação e mediação é requisito da petição inicial, conforme o art. 319, VII, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito: C

    Os requisitos da petição inicial são os seguintes (arts. 319, I a VII, e 320 do CPC): (a) o juízo a que se destina; (b) a qualificação das partes; (c) a causa de pedir, ou seja, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido; (d) o pedido; (e) o valor da causa; (f) as provas que pretende produzir; (g) a opção pela realização – ou não – da audiência de conciliação ou mediação; (h) e a apresentação dos documentos indispensáveis à apresentação de seu pedido.

    Fonte: Jus.com.br