SóProvas


ID
3979204
Banca
UPA
Órgão
Prefeitura de Barbalha - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É considerado justa causa, para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Antes de adentrar nas alternativas, destaco as verbas rescisórias devidas na rescisão por justa causa: saldo de salário e férias vencidas.

    Além disso, os princípios aplicáveis a essa modalidade de rescisão são: imediatidade (a punição deve ser imediata, sob pena de haver o perdão tácito), proporcionalidade (a punição deve guardar relação com a conduta), non bis in idem (só pode haver uma punição para cada conduta faltosa) e tipicidade (todas as faltas graves estão previstas no art. 482 da CLT).

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 482, g, CLT: violação de segredo da empresa.

    A violação de segredo da empresa enseja a rescisão do contrato por justa causa pois quebra a confiança depositada no empregado. Exemplo: empregado divulga a fórmula de uma bebida produzida pela empresa.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 482, a, CLT: ato de improbidade.

    O ato de improbidade é aquela conduta desonesta do empregado em relação à empresa, que pode ou não causar prejuízos à empresa. Exemplo: apresentar atestado médico falso.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. O erro da assertiva está em afirmar que o que configura a falta grave é a prática eventual de jogos de azar. Em verdade, o que caracteriza a justa causa é a prática constante. Veja:

    Art. 482, l, CLT: prática constante jogos de azar.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 482, h, CLT: ato de indisciplina ou de insubordinação.

    A indisciplina é o descumprimento de ordens de caráter geral; já a insubordinação é o descumprimento de uma ordem específica, direcionada a determinado empregado.

    São outras hipóteses, além das trazidas pela questão, que constituem faltas graves ensejadoras da rescisão por justa causa: incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas física, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado; e, por fim, prática devidamente comprovada em inquérito administrativo de atos atentatórios à segurança nacional.

    GABARITO: C

  • Gabarito C

    Motivos justa-causa:

    -improbidade

    - incontinência de conduta / mau procedimento;

    -negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    - condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    - desídia

    - embriaguez habitual ou em serviço;

    - violação de segredo da empresa;

    - indisciplina / insubordinação;

    - abandono de emprego;

    - ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    - ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    - prática constante de jogos de azar.

    - perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.              

    - atos atentatórios à segurança nacional.

  • Gabarito:"C"

    Eventual NÃO!

    CLT, art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    (...)

    l) prática constante de jogos de azar.

  • GABARITO: C

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    l) prática constante de jogos de azar.