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ID
3980737
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Farmacêutica, aprovado pela Resolução nº 596/14 de 21/02/2014 do Conselho Federal de Farmácia, no seu Capítulo IV – Das Proibições, observe as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Trabalhando no serviço público ou privado o profissional farmacêutico poderá utilizar de seus conhecimentos técnicos para priorizar ambos os serviços, independente de vantagens pessoais.
II. O profissional farmacêutico poderá aceitar a remuneração que melhor lhe couber, sempre que desejar, de acordo com as suas necessidades, sendo necessário estar regularmente inscrito no conselho de classe.
III. O farmacêutico não poderá exercer, simultaneamente, a Medicina.
IV. O profissional farmacêutico jamais poderá participar de qualquer tipo de experiência com fins bélicos, raciais ou eugênicos.

Dos itens acima mencionados, estão corretos apenas:

Alternativas
Comentários
  •  Classe de risco 1

       O risco individual e para a comunidade é ausente ou muito baixo, ou seja, são microrganismos que têm baixa probabilidade de provocar infecções no homem ou em animais. Exemplos: Bacillus subtilis.

    Classe de risco 2

       O risco individual é moderado e para a comunidade é baixo. São microrganismos que podem provocar infecções, porém, dispõe-se de medidas terapêuticas e profiláticas eficientes, sendo o risco de propagação limitado. Exemplos: Vírus da Febre Amarela e Schistosoma mansoni.

     Classe de risco 3

       O risco individual é alto e para a comunidade é limitado. O patógeno pode provocar infecções no homem e nos animais graves, podendo se propagar de indivíduo para indivíduo, porém existem medidas terapêuticas e de profilaxia. Exemplos: Vírus da Encefalite Equina Venezuelana e Mycobacterium tuberculosis

    Classe de risco 4

       O risco individual e para a comunidade é elevado. São microrganismos que representam sério risco para o homem e para os animais, sendo altamente patogênicos, de fácil propagação, não existindo medidas profiláticas ou terapêuticas. Exemplos: Vírus Marburg e Vírus Ebola.

  • Art. 14 - É proibido ao farmacêutico:

    I - participar de qualquer tipo de experiência com fins bélicos, raciais ou eugênicos, bem como de pesquisa não aprovada por Comitê de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais;

    II - exercer simultaneamente a Medicina;

    X - aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria; 

    Art. 15 - Quando atuando no serviço público, é vedado ao farmacêutico:

    I - utilizar-se do serviço, emprego ou cargo para executar trabalhos de empresa privada de sua propriedade ou de outrem, como forma de obter vantagens pessoais;