Observando melhor o Item I: O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes
Precisamos ir para a Seção III - Do Ensino Fundamental
Art. 32
§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a , que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre o currículo do ensino fundamental.
I- O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Correta. Consoante o artigo 32, § 5º, da referida lei. Vejamos: Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...) § 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a , que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.
II- O currículo do ensino fundamental incluirá o estudo sobre os símbolos nacionais como tema transversal.
Correta. Consoante o artigo 32, § 6º, da referida lei. Vejamos: Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...) § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
III- É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
Correta. Consoante o artigo 32, § 1º, da referida lei. Vejamos: Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...) § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
IV- O currículo do ensino fundamental não incluirá o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Incorreta. A redação destoa do artigo 26 da referida lei. Vejamos: Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
São corretos os itens I,II e III.
GABARITO: B
GABARITO DO MONITOR: A e B, pois são as mesmas respostas nas mesmas alternativas.