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Alguém explica ?
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Questão desatualizada? Talvez? Porque possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação!
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DESATUALIZADA
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questão desatualizada
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Com a reforma trazida ao CPC 2015, as condições da ação passaram a ser o interesse e a legitimidade das partes. A possibilidade jurídica do pedido é considerada causa de mérito, acarretando a improcedência do pedido (Fonte: Themas Cursos)
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A questão está desatualizada uma vez que o CPC de 2015 trouxe apenas duas condições da ação:
(CPC/15) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
No CPC de 1973 tinha-se a "possibilidade jurídica do pedido" como condição da ação, conforme o art. 267:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
(...)
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
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Bora ver ai ne QC
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Questão desatualizada.
Com o Novo CPC, as condições (requisitos) da ação são: Interesse de agir e Legitimidade das partes.
Art. 17 do NCPC.
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Que está classificada errada, isso, sim. Mas a justificativa para que a banca, em 2016, cobrasse esse tipo de assunto, é que a data do edital foi pretérita à vigência do novo CPC.
Data do edital: 11/01/2016
Vigência do novo CPC: 17/03/2016
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Questão desatualizada, uma vez que conforme o CPC/2015 existe apenas dois requisitos para a verificação da condição da ação sendo, a legitimidade e o interesse de agir. A possibilidade jurídica do pedido é atualmente considerada matéria de mérito, podendo culminar inclusive na improcedência do pedido(332 CPC)