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ID
3985201
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I- por convenção das partes;

    Fonte: CPC/2015

  • CPC:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    gabarito: A

  •  Gabarito! A

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    " Força, Não somos concorrentes, quem não se envolve, não se desenvolve"

  • A questão em tela versa sobre adiamento de audiência e a resposta está no CPC.

    Diz o art. 362 do CPC:

    “Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

     

     

    I - por convenção das partes;

     

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

     

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado."

     

     

    Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 362, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. O juiz não pode tomar decisão sem motivação.

    LETRA C- INCORRETA. A ausência de parte, sem motivação, não gera adiamento da audiência. Em verdade, a audiência ocorrerá, a instrução poderá ser realizada e pode o juiz dispensar as provas que seriam produzidas pelo faltante.

    LETRA D- INCORRETA. A ausência de parte, sem motivação, não gera adiamento da audiência. Em verdade, a audiência ocorrerá, a instrução poderá ser realizada e pode o juiz dispensar as provas que seriam produzidas pelo faltante.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GABARITO: A

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

  • Tu marca encontro com o boy, ele se atrasa por 30 minutos e não te liga dando satisfação... pode ir pra casa que não vai ter outra vez.

    Até parece ficar esperando 30 minutos!