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ID
3985243
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constitui conduta tipificada no CDC como crime contra as relações de consumo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a) crime contra a saúde pública, art. 274 do CP.

    b) crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, art. 135-A do CP.

    c) crime contra as relações de consumo, art. 66 do CDC.

    d) crime contra a incolumidade pública, art. 253 do CP.

  • Gabarito letra C.

    Quem assiste a Patrulha do Consumidor já decorou esse artigo 66 do CDC de tanto que o Russomanno o repete.

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.

    A) Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária.

    Código Penal:

    Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

    Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária, é crime de emprego de processo proibido ou de substancia não permitida.

    Incorreta letra “A".    

    B) Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Código Penal:

    Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, é crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Incorreta letra “B".


    C) Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços, é crime contra as relações de consumo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

     

    D) Fabricar, sem licença da autoridade competente, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação. 

    Código Penal:

    Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

    Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação, é crime contra a incolumidade pública.

    Incorreta letra “D".

     



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 66. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, OU OMITIR informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    É um crime que admite a modalidade CULPOSA. Só há dois crimes no CDC que admitem a modalidade culposa: Art.63,§ 2° Art. 66, § 2°

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • a) crime contra a saúde pública, art. 274 do CP.

    b) crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, art. 135-A do CP.

    c) crime contra as relações de consumo, art. 66 do CDC.

    d) crime contra a incolumidade pública, art. 253 do CP.