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Gabarito: C
a) crime contra a saúde pública, art. 274 do CP.
b) crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, art. 135-A do CP.
c) crime contra as relações de consumo, art. 66 do CDC.
d) crime contra a incolumidade pública, art. 253 do CP.
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Gabarito letra C.
Quem assiste a Patrulha do Consumidor já decorou esse artigo 66 do CDC de tanto que o Russomanno o repete.
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A questão trata de crimes contra
a relação de consumo.
A) Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento,
gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica,
conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação
sanitária.
Código
Penal:
Art.
274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento,
gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica,
conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação
sanitária:
Empregar,
no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação
artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora
ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária, é
crime de emprego de processo proibido ou de substancia não permitida.
Incorreta letra “A".
B) Exigir cheque-caução, nota promissória ou
qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários
administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial.
Código
Penal:
Art. 135-A. Exigir
cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento
prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº
12.653, de 2012).
Exigir cheque-caução, nota
promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de
formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar
emergencial, é crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar
emergencial.
Incorreta
letra “B".
C) Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a
natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho,
durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 66. Fazer
afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza,
característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade,
preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena
- Detenção de três meses a um ano e multa.
Fazer
afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza,
característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade,
preço ou garantia de produtos ou serviços, é crime contra as relações de
consumo.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D)
Fabricar, sem licença da autoridade competente, substância ou engenho
explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua
fabricação.
Código
Penal:
Art.
253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da
autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou
material destinado à sua fabricação:
Fabricar,
fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade,
substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material
destinado à sua fabricação, é crime contra a incolumidade pública.
Incorreta letra “D".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Art. 66. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, OU OMITIR informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.
É um crime que admite a modalidade CULPOSA. Só há dois crimes no CDC que admitem a modalidade culposa: Art.63,§ 2° Art. 66, § 2°
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a) crime contra a saúde pública, art. 274 do CP.
b) crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, art. 135-A do CP.
c) crime contra as relações de consumo, art. 66 do CDC.
d) crime contra a incolumidade pública, art. 253 do CP.