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A) “A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde”.
B) O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
C) O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
D) RESPOSTA CORRETA
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§ 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta le
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a) ERRADO - Vai fazer tudo o que o enunciado falou, mas será a Conferência de Saúde e não o Conselho de Saúde. Art. 1°, § 1°
b) ERRADO - Vai fazer tudo o que o enunciado falou, mas será o Conselho de Saúde e não a Conferência de Saúde. Art. 1°, § 2°
c) ERRADO - Art. 1°, § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) TERÃO representação no Conselho Nacional de Saúde.
d) CORRETO - Art. 3°, § 3° Literalidade da lei.
Fonte: Lei 8.142/1990.
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a) ERRADO - Vai fazer tudo o que o enunciado falou, mas será a Conferência de Saúde e não o Conselho de Saúde. Art. 1°, § 1°
b) ERRADO - Vai fazer tudo o que o enunciado falou, mas será o Conselho de Saúde e não a Conferência de Saúde. Art. 1°, § 2°
c) ERRADO - Art. 1°, § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) TERÃO representação no Conselho Nacional de Saúde.
d) CORRETO - Art. 3°, § 3° Literalidade da lei.
Fonte: Lei 8.142/1990.