GABARITO D
Art 6º (lei 8666/93)
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicos-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Correto, nos termos do art. 6º, II, da Lei n. 8.666/93: Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
b) Alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Correto, nos termos do art. 6º, IV, da Lei n. 8.666/93: Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
c) Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Correto, nos termos do art. 6º, III, da Lei n. 8.666/93: Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
d) Execução direta é feita pelo empresário individual, pelos próprios meios.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a execução direta é realizada pela própria Administração e não pelo empresário individual. Inteligência do art. 6º, VII, da Lei n. 8.666/93: Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
e) Obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Correto, nos termos do art. 6º, I, da Lei n. 8.666/93: Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
Gabarito: D