SóProvas


ID
3986107
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Riacho da Cruz - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n° 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, assinale a alternativa CORRETA sobre despesas com pessoal:

Alternativas
Comentários
  • GAB.C..

    LRF

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

  • Artigos previstos na LC 101 e correlacionados às alternativas.

    A) Art.20 § 1 Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.

    B) Art. 19 [...] a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    C) GABARITO

    D) Art. 18 § 1 Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    E) Art. 18 § 2 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

  • Letra C

    a) São verificadas nos 03 exercícios imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei complementar.

    b) O percentual é de 50 % para a UNIÃO e 60% para os ESTADOS E MUNCÍPIOS.

    d) Pelo contrário, os valores SÃO CONTABILIZADOS com "outras despesas de pessoal".

    e) Soma-se com as dos 12 MESES imediatamente anteriores.

    Fonte: LRF. Erros? Só avisar!!

  • Para quem não sabia, que agora saíba:

    Entende-se como despesa total com pessoal:

    o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas no exercício financeiro imediatamente anterior ao da publicação desta Lei Complementar.

    Errada. Observe o art. 20, §1º, LRF:

    “Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar". Portanto, o correto é “três exercícios financeiros" e NÃO “exercício financeiro". Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    B) A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida: 60% na União, 50% nos Estados e 50% nos Municípios.

    Errada. De acordo com art. 19, LRF:

    “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União50% (cinquenta por cento);
    II - Estados60% (sessenta por cento);
    III - Municípios60% (sessenta por cento)".

    Portanto, o correto é 50% para a União, e NÃO 60%. Além disso, o correto também é 60% para os Municípios, e NÃO 50%. A banca inverteu os percentuais da União e Municípios. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    C) Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Certa. O art. 18, LRF dispõe sobre as Despesas com Pessoal:

    “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".

    Portanto, TODAS as situações apresentas são enquadradas como Despesas com Pessoal. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    D) Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos não serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    Errada. Conforme o art. 18, §1º, LRF:

    “Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    Portanto, o correto é que serão CONTABILIZADOS como Outras Despesas de Pessoal. A alternativa menciona que não serão contabilizados". Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    E) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos seis imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Errada. Segundo o art. 18, §2º, LRF:

    “A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência".

    Portanto, o correto é “somando-se a realizada no mês em referência com as dos ONZE" imediatamente anteriores, e NÃO seis. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra C.