SóProvas


ID
3987388
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Quissamã - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca do sistema educacional brasileiro, levando em conta o arcabouço legal, doutrinas pedagógicas e diretrizes de ensino, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

    II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

    Fonte:www.planalto.gov.br

  • GABARITO C

    A gestão democrática do ensino público e privado e a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais são princípios do ensino brasileiro. --> Apenas ensino público na educação básica!

    Bons estudos!

  • Gestão democrática em privadas não existe na ldb

  • Art. 10 Os Estados incubir-se-ão de:

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN).

    Teremos que avaliar cada alternativa a fim de encontrarmos a incorreta. Vejamos:

    a) Correta.

    Conforme prever o artigo Art. 24, V, .a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

    b) Correta.

    Conforme prever nos termos do artigo Art. 9º, II, A União incumbir-se-á de: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;

    Art. 10, VI Os Estados incumbir-se-ão de: assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

    Art. 11, V, Os Municípios incumbir-se-ão de: oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    c) Incorreta.

    Não está de acordo com o que nos informa a lei. Vejamos o que dispõe Art 14: Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios.

    A lei não menciona ensino privado.

    d) Correta.

    Conforme prever nos termos do Art. 7º, I e II da lei 9349/96- O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    GABARITO: C