A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN).
Teremos que avaliar cada alternativa a fim de encontrarmos a incorreta. Vejamos:
a) Correta.
Conforme prever o artigo Art. 24, V, .a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) Correta.
Conforme prever nos termos do artigo Art. 9º, II, A União incumbir-se-á de: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
Art. 10, VI Os Estados incumbir-se-ão de: assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
Art. 11, V, Os Municípios incumbir-se-ão de: oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
c) Incorreta.
Não está de acordo com o que nos informa a lei. Vejamos o que dispõe Art 14: Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios.
A lei não menciona ensino privado.
d) Correta.
Conforme prever nos termos do Art. 7º, I e II da lei 9349/96- O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
GABARITO: C