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ID
3987535
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paraí - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    (Revogado)

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • As alternativas B e E estão iguais

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre o que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente. Analisaremos os itens a fim de encontrarmos a resposta INCORRETA. Vejamos:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Após lermos o artigo, iremos analisar os itens. Analisemos:

    a) Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio e ensino técnico.

    Incorreta. O inciso refente a esse texto é o II e não fala sobre ensino técnico.

    b) Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

    Correta. Está conforme o inciso IV do artigo 54 da referida lei.

    c) Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

    Correta. Está conforme o inciso VI do artigo 54 da referida lei.

    d) Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Correta. Está conforme o inciso VII do artigo 54 da referida lei.

    e) Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade

    Correta. Está conforme o inciso IV do artigo 54 da referida lei.

    GABARITO: A