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ID
3988462
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a ação que consiste no não atendimento às suas necessidades básicas de alimentação, moradia, educação, saúde e lazer constitui descuido, descaso e desleixo e é, portanto, considerada:

Alternativas
Comentários
  • Ação negligente.

    Art. 5 determina que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.  

  • Art. 5. determina que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.  

  • Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

  • A questão exige o conhecimento dos direitos básicos à criança e ao adolescente. Essa previsão encontra respaldo no art. 5º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Art. 5º ECA: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Dessa forma, de acordo com o ECA, a ação que consiste em não atender às necessidades básicas da criança e do adolescente é caracterizada como negligência.

    GABARITO: B

  • Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.