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ID
3989632
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Acerca do previsto na referida Lei, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Ocorre que a letra C não está correta. Pois além da situação prevista na assertiva, há possibilidade de a própria lei determinar quando ela entrará em vigor.

  • Resposta D

    Art. 18. Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.

  • a) CORRETA

    Art. 2º 

    §2º Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios:

    I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;

    b) CORRETA

    Art. 8º, §1º, A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    c) CORRETA

    Art. 8º, § 2º, As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.

    d) ERRADA

    Art. 18. Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.