Gabarito: C
A) Art. 1º, § 2º. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
B) Art. 5º, inc. II. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
C) Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
D) Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
E) Art. 7º, § 4º. Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.
Todos os artigos são da Lei n. 12.016/09.