SóProvas


ID
3989779
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Agudos do Sul - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Dos Direitos Políticos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.
II. São condições de elegibilidade, na forma da lei a nacionalidade brasileira, o domicílio eleitoral na circunscrição e a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
III. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
IV. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
V. O militar alistável é elegível, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
VI. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • Voto obrigatório: maior de 18 anos.

    Voto facultativo: analfabeto; maior de 16 anos e menores 18 anos; maior de 70 anos.

    Inalistável: estrangeiro; durante o período de serviço militar obrigatório; conscrito.

    Inelegível: os inalistáveis e o analfabeto.

    Militar: é alistável e é elegível.

    - Menos de 10 anos de serviço: deverá afastar-se da atividade

    - Mais de 10 anos de serviço: será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • GABARITO: LETRA A

    I. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.  ERRADO

    CF, Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    II. São condições de elegibilidade, na forma da lei a nacionalidade brasileira, o domicílio eleitoral na circunscrição e a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.  CERTO

    CF, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    III. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.  CERTO

    CF, Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    IV. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.  CERTO

    CF, Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente

    V. O militar alistável é elegível, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.  CERTO

    CF, Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    VI. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. CERTO

    CF, Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos E menores de 70 anos

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    INALISTÁVEIS

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;       

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    INELEGÍVEIS

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.   

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    MILITAR

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

      Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.      

  • Não entendi por qual motivo a ALTERNATIVA II está correta tendo em vista que não são só essas condições elegibilidade.

  • Matheus, ele não disse que essas eram as únicas condições de elegibilidade!

    Ele só disse que "SÃO CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE..."

    E realmente todas as que ele citou, São!! Por isso a II está correta

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.

    Errado, na verdade, a faculdade do voto se dá para os 70 anos e não 60, nos termos do art. 14, § 1º, II, "b", CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

     II. São condições de elegibilidade, na forma da lei a nacionalidade brasileira, o domicílio eleitoral na circunscrição e a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. 

    Certo, nos termos do art. 14, § 3º, I, IV e VI, "c", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    III. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

    Certo, nos termos do art. 14, § 4º, CF: § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    IV. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. 

    Certo, nos termos do art. 14, § 5º, CF: § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.    

    V. O militar alistável é elegível, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 

    Certo, nos termos do art. 14, § 8º, II CF: § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    VI. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Certo, nos termos do art. 16, CF: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    Portanto, apenas um item está incorreto (item I).

    Gabarito: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das assertiva:

    Assertiva I - Incorreta. O voto é facultativo para os maiores de 70 anos, não de 60 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos; (...)".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 5º, CRFB/88: "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente".   

    Assertiva V - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".

    Assertiva VI - Correta! É o que dispõe o art. 16, CRFB/88: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas uma assertiva está incorreta).

  • Questões como esta deviam valer 2 pontos !

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das assertiva:

    Assertiva I - Incorreta. O voto é facultativo para os maiores de 70 anos, não de 60 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos; (...)".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 5º, CRFB/88: "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente".   

    Assertiva V - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".

    Assertiva VI - Correta! É o que dispõe o art. 16, CRFB/88: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas uma assertiva está incorreta).

  • O voto é facultativo para os maiores de 70 anos, ñ. confunda com Estatuto do Idoso onde a idade para ser considerado idoso é de 60 anos.

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

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