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ID
3989788
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Agudos do Sul - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Decreto – Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio e, desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
II. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, dependendo do pronunciamento da Câmara dos Vereadores utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos e, deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
III. São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade e, omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
IV. A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando fixar residência fora do Município.
V. A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O item I está correto, encontra-se no art. 1º, incs. I e II do Decreto-Lei 201/67.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    O item III também está correto, corresponde ao texto expresso da Lei.

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    Os itens IV e V estão em consonância com a norma. Corretos, portanto.

    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - Fixar residência fora do Município;

    Ou seja, somente o item II está incorreto.

    Gabarito: letra "E".

  • O item V tem um erro de digitação que o torna incorreto.