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ID
3990277
Banca
UFPR
Órgão
Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Identifique como verdadeiros (V) ou falsos (F), de acordo com a Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os casos em que a escola deve informar o Conselho Tutelar: ( ) Maus tratos envolvendo alunos da instituição.

( ) Reprovação escolar.
( ) Violência envolvendo familiares adultos dos alunos.
( ) Castigo físico e tratamento cruel contra criança ou adolescente.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Subseção IV

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Gabarito:E

  • GABARITO -E

    Apenas chamo atenção ao detalhe:

    Se o caso for: deixar de comunicar suspeita de Maus tratos envolvendo criança e adolescente = Infração administrativa.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.

    Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Vamos aos itens:

    (V) Maus tratos envolvendo alunos da instituição.

    Conforme art. 56, I, do ECA.

    (F) Reprovação escolar.

    O que enseja a comunicação ao Conselho Tutelar é o elevado nível de repetência, e não um caso de reprovação escolar isolado.

    (F) Violência envolvendo familiares adultos dos alunos.

    O que enseja a comunicação ao Conselho Tutelar é a violência contra o aluno criança ou adolescente, e não contra os familiares adultos dos alunos.

    (V) Castigo físico e tratamento cruel contra criança ou adolescente.

    Castigo físico e tratamento cruel são considerados como maus tratos, devendo, nos termos do inciso I do art. 56, serem objeto de comunicação ao Conselho Tutelar.

    GABARITO: E (V - F - F - V)

  • Gabarito E

    O Estatuto da Criança e do Adolescente, os casos em que a escola deve informar o Conselho Tutelar:

    (V) Maus tratos envolvendo alunos da instituição. Verdadeira ( art. 56, inc. I do ECA).

    (F) Reprovação escolar. Falsa. A lei diz reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, portanto, alternativa errada.

    (F) Violência envolvendo familiares adultos dos alunos. Falsa. O que os familiares adultos tem haver com os casos em que a escola deve informar o conselho tutelar?

    (V) Castigo físico e tratamento cruel contra criança ou adolescente. Verdadeira é o caso do art. 56, inciso I, pois castigos físicos e tratamento cruel são maus-tratos.

     Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • A 3 afirmativa é falsa pq quaisquer maus tratos que ocorrem na familia devem ser informados ao conselho tutelar por parte da escola (independente se quem os faça seja um familiar adulto, como um irmão adolescente) é isso?

    Não entendi essa.

  • ( v ) Maus tratos envolvendo alunos da instituição.

    afinal, é obrigação de todos zelar pela vida do menor.

    (f ) Reprovação escolar.

    pois, é obrigação a comunicação em casos de repetência elevada.

    (f ) Violência envolvendo familiares adultos dos alunos.

    a escola não tem obrigação de zelar pela vida de adultos, mas sim de menores.

    (v ) Castigo físico e tratamento cruel contra criança ou adolescente.

    afinal, é obrigação de todos zelar pela vida do menor.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante os casos em que a escola deve informar o Conselho Tutelar:

    (V) Maus tratos envolvendo alunos da instituição.

    Verdadeiro. Maus tratos envolvendo alunos da instituição devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, nos termos do art. 56, I, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    (F) Reprovação escolar.

    Falso. O que motiva a comunicação ao Conselho Tutelar é elevado nível de repetência, nos termos do art. 56, III, ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: III - elevados níveis de repetência.

    (F) Violência envolvendo familiares adultos dos alunos.

    Falso. O que justifica a comunicação ao Conselho Tutelar é maus tratos envolvendo seus alunos e não familiares adultos do aluno, vide o primeiro item.

    (V) Castigo físico e tratamento cruel contra criança ou adolescente.

    Verdadeiro. Considerando que castigo físico e tratamento cruel são considerados como "maus tratos", quando ocorrer essa situação o Conselho Tutelar deverá ser notificado. Vide primeiro item.

    Portanto, a sequência é V - F- F - V.

    Gabarito: E

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm acessado em 19/08/2021

    (V) Maus tratos envolvendo alunos da instituição.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    (F) Reprovação escolar.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    (F) Violência envolvendo familiares adultos dos alunos.

    Nada na lei diz isto.

    (V) Castigo físico e tratamento cruel contra criança ou adolescente.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    Gabarito letra E - V – F – F – V.