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ID
3990379
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque alternativa que aponta Causa Exclusiva do Crédito Tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A) Decisão judicial passada em julgado > Extingue o crédito tributário, CTN, Art. 156, X.

    B) Prescrição e a decadência > Extingue o crédito tributário, CTN, Art. 156, V.

    C) Transação > Extingue o crédito tributário, CTN, Art. 156, III.

    D) Anistia > Exclui o crédito tributário, CTN, Art. 175, II.

    E) Compensação > Extingue o crédito tributário, CTN, Art. 156, II.

  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.          

           Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.