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ID
3990937
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Jucurutu - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos das disposições constitucionais, legais, e do entendimento jurisprudencial sobre o Controle de Constitucionalidade no direito brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante n. 10, que dispõe: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.  

  • Gabarito: Alternativa A

    A) S.V n.º 10Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    B) A defesa de uma Constituição formal e suprema, como já mencionado anteriormente, far-se-á por meio do movimento do controle de constitucionalidade das leis e atos do poder público. Porém esse dito controle somente existirá se a própria Carta Maior estabelecer, expressa ou implicitamente, um ou mais órgãos com competência para realiza-lo. Esse órgão tanto pode exercer função jurisdicional como política; tanto pode, no primeiro caso, integrar a estrutura do Poder Judiciário como situar-se fora dela. O importante é que tenha competência para exercer o controle da constitucionalidade dos atos do Poder Público. (LENZA, 2012).

    C) Súmula 347, STF - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    D) Art. 102, CF Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;     

        

    E) Art. 103, § 2º, CF - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Qualquer equívoco gentileza informar para que eu modifique o comentário e não prejudique os colegas.

  • GAB: A

    Para fins de aprofundamento sobre a Constitucionalidade da Súmula 347 do STF (alternativa C):

    MS 29123–MC. Quando a súmula foi elaborada se vivia outro momento de controle de constitucionalidade. Só havia representação de constitucionalidade.Não se justificaria mais a manutenção dessa súmula. Ainda não houve uma posição do plenário.

    *No mesmo sentido foi a decisão monocrática proferida no MS 35.410/DF, pelo Ministro Alexandre de Moraes, com parecer favorável da Procuradoria da República pela superação da Súmula 347 do STF.

    Todavia, a jurisprudência do STF ainda não é firme quanto à insubsistência da Súmula diante do sistema de controle de constitucionalidade vigente na Constituição. Não obstante a existência de decisões monocráticas em sentido contrário, a Súmula ainda encontra-se vigente e não foi formalmente revogada pelo STF.

    Fonte: Material Ciclos

  • A letra "C" está desatualizada, visto que há decisão monocrática de 2017/2018 (Min. Alexandre de Moraes) em sentido contrário, arguindo a superação da Súmula. Não só ele, mas Gilmar Mendes também já se manifestou academicamente no mesmo sentido (Editada em 1963, sob a vigência da Constituição de 46)

  • A- CORRETA

    B- não é exclusiva do judiciário. o executivo, por exemplo, faz controle de constitucionalidade no processo legislativo.

    C- pode sim

    D- ADI - federal e estadual ///// ADC - federal

    E- 30 dias

    qlqr erro, comentem.

  • ADC - F

    ADI - FE

    ADPF - FEM

  • súmula vinculante número 10==="viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência no todo ou em parte"

  • Gente, fiquem atentos, a SÚMULA 347 foi superada no dia 14/04/21. Agora: Entende o STF que o TCU não pode exercer controle de constitucionalidade.
  • O STF admite que órgãos administrativos autonomos como o Tribunal de Contas afaste a aplicação de lei ou ato normativo que considere inconstitucional. Ou seja, não é declarar a inconstitucionalidade, mas afastar a aplicação