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ID
3990955
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Jucurutu - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos prazos processuais, prescricionais e decadenciais no direito processual civil, analise as seguintes proposições


I- É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

II- Os Tribunais poderão julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo.

III- O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata.

IV- É de mérito a decisão que rejeita a alegação de prescrição ou de decadência.

V- A prescrição intercorrente pode ser reconhecida no procedimento de cumprimento de sentença.


Está CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I- É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

    INCORRETA

    Art. 218, §4º - Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Enunciado nº 23 do III FPPC-Rio: Fica Superado o enunciado 418 da súmula do STJ após a entrada em vigor do NCPC ("É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação")

    II- Os Tribunais poderão julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo.

    INCORRETA

    Art. 218, §4º - Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Enunciado nº 22 do III FPPC-Rio: O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou extraordinária, interposto antes da abertura do prazo.

    III- O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata.

    CORRETA

    Princípio da Actio nato: A teoria da actio nata na viés subjetiva é explanada como sendo o início do termo da prescrição que fluirá a partir do conhecimento inequívoco da lesão ou violação do seu direito nos casos em que envolvam ilícitos oriundos a responsabilidade extracontratual (visão adotada pelo Professor José Fernando Simão)

    IV- É de mérito a decisão que rejeita a alegação de prescrição ou de decadência.

    CORRETA

    Art. 487, II do CPC: Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

    V- A prescrição intercorrente pode ser reconhecida no procedimento de cumprimento de sentença.

    Art. 921, § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º CPC.

    CORRETA

    Art. 921. Suspende-se a execução:

    § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

    § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

    § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

    § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.

    GABARITO: C

  • III- O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata.

    Não teria que ter conhecimento da autoria também?

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos analisar assertiva por assertiva.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, não há necessidade de ratificação do Recurso Especial. Vejamos o que diz o art. 1024, §5º, do CPC:

    Art. 1024 (...)

    § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    A assertiva II está INCORRETA

    Ao contrário do exposto, o recurso interposto antes da abertura do prazo recursal não pode ser julgado intempestivo.

    Vejamos o que diz o CPC no art. 218, §4º:

    Art. 218 (...)

     §4º - Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    A assertiva III está CORRETA.

    De fato, o termo inicial para prescrição nasce com o surgimento da pretensão. Esta é a teoria da actio in nata, ou seja, o prazo prescricional é contado a partir da ocorrência efetiva da lesão.

    A assertiva IV está CORRETA.

    Com efeito, extingue-se, com resolução de mérito, o feito, quando da ocorrência de decadência ou prescrição.

    Neste sentido, o CPC, no art. 487, II, assim preconizou:

     Art. 487: Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (....)II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

    A assertiva V está CORRETA.

    De fato, cabe reconhecimento de prescrição intercorrente no curso do cumprimento de sentença.

    Vejamos o que diz o art. 921 do CPC:


    Art. 921. Suspende-se a execução:

    (...)

    § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

    § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

    § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

    § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.


    Feitas tais tabulações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II está incorreta.

    LETRA B- INCORRETA. As assertivas I e II estão incorretas

    LETRA C- CORRETA. Com efeito, as assertivas III, IV e V estão CORRETAS.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III está correta, mas não foi mencionada.

    LETRA E- INCORRETA. A assertiva I está incorreta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Asseriva III é jurisprudência do STJ.

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. TERMO INICIAL. DATA DA LESÃO.

    1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a prescrição contra a Fazenda Pública, mesmo em ações indenizatórias, rege-se pelo Decreto n. 20.910/1932, que determina o prazo prescricional quinquenal.

    2. O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata.

    3. Hipótese em que decorridos mais de cinco anos entre o evento danoso e a propositura da ação. Prescrição configurada.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1333609/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012)

  • O artigo 921 não cai no TJ SP Escrevente.