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ID
3991642
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Assinale a alternativa que descreve algumas das atividades do Enfermeiro contidas na Regulamentação da Lei do Exercício Profissional ( Lei 7.498/86), em seu artigo oitavo.

Alternativas
Comentários
  • C

    Como integrante da equipe de saúde: participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; execução de parto sem distócia.

  • Fala sobre os auxiliares de enfermagem e não enfermeiros

    Art. 8º São Auxiliares de Enfermagem:

    I - o titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente;

    II - o titular de diploma a que se refere a 

    III - o titular do diploma ou certificado a que se refere o , expedido até a publicação da 

    IV - o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do , do , e da 

    V - o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do 

    VI - o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.

  • hein?!

  • Não está de acordo com a legislação o enunciado da questão em relação a alternativa correta

  • Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

    I – privativamente:

    II – como integrante da equipe de saúde:

    a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

    h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

    i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

    j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

    l) execução e assistência

    obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

  • C.

    Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

    I - privativamente:

    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

    h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

    i) consulta de enfermagem;

    j) prescrição da assistência de enfermagem;

    l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

    II - como integrante da equipe de saúde:

    a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

    b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

    c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

    d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

    e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

    f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

    g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

    h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

    i) execução do parto sem distocia;

    j) educação visando à melhoria de saúde da população.

    Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:

    a) assistência à parturiente e ao parto normal;

    b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

    c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.