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ID
3991936
Banca
IDECAN
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que aborda o exercício da enfermagem no Brasil, é correto afirmar que, em seu art. 2º, orienta

Alternativas
Comentários
  • O art 2 da lei 7498/86 diz que para exercer a enfermagem é necessário ser habilitado e estar inscrito no Conselho Regional de Enfermagem.

    No parágrafo único é que traz os profissionais que compõe a enfermagem.

  • Art. 2º – A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

    Parágrafo único. A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.