- ID
- 3991972
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2014
- Provas
-
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Assistente Social
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Biólogo
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Biomédico
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Cirurgião Dentista
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Cirurgião Dentista - Buco-Maxilo-Faciais
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Enfermeiro - Assistencial
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Enfermeiro - Nefrologia
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Enfermeiro - Neonatologia
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Enfermeiro - Oncologia
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Enfermeiro - Saúde da Mulher - Obstetrícia
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Enfermeiro - Saúde do Trabalhador
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Enfermeiro - Terapia Intensiva
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Farmacêutico
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Físico - Física Médica - Medicina Nuclear
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Físico - Física Médica - Radiodiagnóstico
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Físico - Física Médica - Radioterapia
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Fisioterapeuta
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Fisioterapeuta - Terapia Intensiva
- IDECAN - 2014 - EBSERH - Fisiote
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Fumo em lugares fechados será vetado no Brasil
Ministério da Saúde regulamenta regras da Lei Antifumo; fumódromo está proibido.
O Ministério da Saúde anunciou ontem, em função das comemorações do “Dia Mundial sem Tabaco”, as regras do decreto que vai regulamentar a Lei Antifumo, aprovada em 2011. As novas normas preveem a proibição do fumo em locais fechados e de uso coletivo em todo o país, extinguindo, inclusive, os fumódromos. Além disso, veta toda e qualquer propaganda comercial, até mesmo nos pontos de venda. Nesses locais, só será possível a exposição dos produtos acompanhada por mensagens sobre perigos do fumo. O decreto da presidente Dilma Rousseff deverá ser publicado amanhã no Diário Oficial e entrará em vigor 180 dias depois.
O consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos ligados ao fumo está proibido em locais de uso coletivo públicos e privados. Isso inclui hall e corredores de condomínios, restaurantes, clubes e até pontos de ônibus, não importa se o ambiente é apenas parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo. Em bares e restaurantes, o fumo só será permitido caso haja ambientes totalmente livres, como mesas na calçada. O consumo continuará livre em vias públicas, residências e áreas ao ar livre. As embalagens deverão ter, em 100% da face posterior e em uma de suas laterais, avisos sobre os danos provocados pelo tabaco. Em 2016, o mesmo deverá ser feito também em 30% da face frontal dos maços.
O Ministério da Saúde informou que os fumantes não serão alvo de fiscalização. Isso recairá sobre os estabelecimentos comerciais. Caso não cumpram a lei, eles podem ser advertidos, multados, interditados ou até ter a autorização para funcionamento cancelada. As multas vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de vigilância sanitária de estados e municípios. Os responsáveis pelos estabelecimentos poderão, inclusive, chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro.
Até hoje, não havia definição sobre o conceito de local coletivo fechado, onde o fumo é proibido. Além disso, atualmente ainda são permitidas a existência de fumódromos e a propaganda nos pontos de venda. A regulamentação iguala as normas para todo o Brasil, e extingue as variações no caso dos estados que possuem suas próprias legislações. No Rio, por exemplo, já existe uma lei rigorosa em vigor desde 2009, muito semelhante à estabelecida pelo governo federal. Há algumas diferenças, como os valores de multas, por exemplo. No estado, elas variam de R$ 3.933 a R$ 38 mil.
– A Lei Antifumo é um grande avanço. O decreto é fundamental para que possamos continuar enfrentando o tabaco como problema de saúde pública – disse o ministro da Saúde, Arthur Chioro, acrescentando que o propósito não é criminalizar o fumante nem tornar sua vida um inferno. – O tabaco faz mal. Mas é uma droga legal e as pessoas têm direito de usar.
(O Globo, 01 de junho de 2014.)