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ID
3991993
Banca
IDECAN
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, é composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação. Compete ao Conselho Fiscal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    RI

    Art. 65. Compete ao Conselho Fiscal:

    I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos Administradores e verificar o 

    cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

    II - opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras do 

    exercício social;

    III - manifestar-se sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas 

    à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social e bônus de subscrição, 

    planos de investimentos ou orçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão 

    ou cisão;

    IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes 

    não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da empresa, 

    à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências;

    V - convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem 

    por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos 

    graves ou urgentes;

    VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações 

    financeiras elaboradas periodicamente pela empresa;

    VII - fornecer, sempre que solicitadas, informações sobre matéria de sua competência à 

    União;

    VIII - exercer essas atribuições durante a eventual liquidação da empresa;

    IX - examinar o RAINT e PAINT;

    X - assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em que 

    se deliberar sobre assuntos que ensejam parecer do Conselho Fiscal; 

    XI - aprovar seu Regimento Interno e seu plano de trabalho anual;

    XII - realizar a autoavaliação anual de seu desempenho, individual e coletiva; 

    XIII - acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo 

    examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações; e

    XIV - fiscalizar o cumprimento do limite de participação da empresa no custeio dos 

    benefícios de assistência à saúde e de previdência complementar.