-
Gabarito: A
Art. 33§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
-
(VERDADEIRA) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
Art. 33, §1º, ECA. – Literalidade do artigo.
(VERDADEIRA) Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
Art. 33, §2º, ECA. – Literalidade do artigo
(FALSA) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto os previdenciários
Art. 33, §3º, ECA. – Inclusive os previdenciários.
(VERDADEIRA) Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Art. 33, §4º, ECA. – Literalidade do artigo
-
A questão exige o conhecimento da guarda, que é o procedimento que tem como objetivo regularizar a posse de fato, ou seja, o guardião já está responsável pela criança ou adolescente, e a guarda somente será utilizada para regularizar essa situação.
Vamos aos itens:
ITEM I: VERDADEIRO. Art. 33, §1º, ECA: a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
ITEM II: VERDADEIRO. Art. 33, §2º, ECA: excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou para suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
ITEM III: FALSO. O erro da assertiva está em excluir os direitos previdenciários na guarda. Em verdade, o ECA assegura que o infante será dependente em todos os aspectos, inclusive os previdenciários.
Art. 33, §3º, ECA: a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
ITEM IV: VERDADEIRO. Art. 33, §4º, ECA: salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Sendo assim, a ordem correta é: V - V - F - V.
GABARITO: A
-
LEI Nº 8.069/1990
As assertivas I, II e IV estão corretas. Vejamos o erro da III
Art. 33 - ...
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Gabarito: A
-
I – Correta. Literalidade do artigo 33, §1º, ECA: A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
II – Correta. Literalidade do artigo 33, §2º, ECA: Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
III – Errada. nos termos do artigo 33, §3º, do ECA , a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, INCLUSIVE os previdenciários, e não “exceto os previdenciários” como consta na alternativa.
IV – Correta. Literalidade do artigo 33, §4º, ECA: Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Gabarito: A
-
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
(V) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 33, § 1º, ECA: § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
(V) Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 33, § 2º, ECA: § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
(F) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto os previdenciários.
Falso. Na verdade, a guarda confere a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários, nos termos do art. 33, § 3º, ECA: § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
(V) Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 33, § 4º, ECA: § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Portanto, a sequência correta é V - V - F - V.
Gabarito: A