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ID
3992020
Banca
IDECAN
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece que a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Em relação à guarda da criança ou adolescente, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

( ) Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

( ) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto os previdenciários.

( ) Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 33§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • (VERDADEIRA) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

     Art. 33, §1º, ECA. – Literalidade do artigo.

    (VERDADEIRA) Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    Art. 33, §2º, ECA. – Literalidade do artigo

    (FALSA) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto os previdenciários

    Art. 33, §3º, ECA. – Inclusive os previdenciários.

    (VERDADEIRA) Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    Art. 33, §4º, ECA. – Literalidade do artigo

  • A questão exige o conhecimento da guarda, que é o procedimento que tem como objetivo regularizar a posse de fato, ou seja, o guardião já está responsável pela criança ou adolescente, e a guarda somente será utilizada para regularizar essa situação.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: VERDADEIRO. Art. 33, §1º, ECA: a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    ITEM II: VERDADEIRO. Art. 33, §2º, ECA: excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou para suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    ITEM III: FALSO. O erro da assertiva está em excluir os direitos previdenciários na guarda. Em verdade, o ECA assegura que o infante será dependente em todos os aspectos, inclusive os previdenciários.

    Art. 33, §3º, ECA: a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    ITEM IV: VERDADEIRO. Art. 33, §4º, ECA: salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    Sendo assim, a ordem correta é: V - V - F - V.

    GABARITO: A

  • LEI Nº 8.069/1990

    As assertivas I, II e IV estão corretas. Vejamos o erro da III

    Art. 33 - ...

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    Gabarito: A

  • I – Correta. Literalidade do artigo 33, §1º, ECA: A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    II – Correta. Literalidade do artigo 33, §2º, ECA: Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    III – Errada. nos termos do artigo 33, §3º, do ECA , a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, INCLUSIVE os previdenciários, e não “exceto os previdenciários” como consta na alternativa.

    IV – Correta. Literalidade do artigo 33, §4º, ECA: Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    (V) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 33, § 1º, ECA: § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    (V) Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 33, § 2º, ECA: § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    (F) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto os previdenciários.

    Falso. Na verdade, a guarda confere a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários, nos termos do art. 33, § 3º, ECA: § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    (V) Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 33, § 4º, ECA: § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    Portanto, a sequência correta é V - V - F - V.

    Gabarito: A