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ID
3992032
Banca
IDECAN
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece que as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados. Em relação às medidas que o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderão determinar, analise.


I. Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.

II. Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.

III. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

IV. Abrigo em entidade.

V. Abrigo permanente e compulsório.


Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

     I –por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

     II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

     III – em razão de sua condição pessoal.

    MEDIDAS ESPECÍFICAS

     Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

            

    AS MEDIDAS A SEREM APLICADAS

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

           VI – abrigo temporário.

  • Abrigo permanente e compulsório???

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no toante às medidas de proteção. Vejamos:

    I. Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.

    Correto. Trata-se de medida de proteção, nos termos do art. 45, I, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II. Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.

    Correto. Trata-se de medida de proteção, nos termos do art. 45, III, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    III. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

    Correto. Trata-se de medida de proteção, nos termos do art. 45, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    IV. Abrigo em entidade.

    Correto. Trata-se de medida de proteção, nos termos do art. 45, V, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:  V – abrigo em entidade;

    V. Abrigo permanente e compulsório.

    Errado. Uma das medidas de proteção ao idoso é o abrigo temporário e não abrigo permanente e compulsório. Inteligência do art. 45, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VI – abrigo temporário.

    Portanto, com exceção do item V, todos estão corretos.

    Gabarito: E

  • Artigo 45

    VI- abrigo TEMPORÁRIO