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ID
3992053
Banca
IDECAN
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 7.853/89 cabe ao Poder Público e seus órgãos, assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Em relação às medidas que os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem viabilizar, no âmbito de suas competências e finalidades, para o tratamento prioritário e adequado dos objetivos desta lei na área de recursos humanos, analise.


I. Formação de professores de nível superior para a educação especial.

II. Formação de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.

III. Formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto as de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

IV. Incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito está errado!!!

    Art. 49. Os órgãos e as entidades da Ad- ministração Pública Federal direta e in- direta, responsáveis pela formação de re- cursos humanos, devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    I - formação e qualificação de professores de nível médio e superior para a educação especial, de técnicos de nível mé-dio e superior especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores e professores para a formação profissional;

    II  - formação e qualificação profissional, nas diversas áreas de conhecimento e de recursos humanos que atendam às demandas da pessoa portadora de deficiência; e

    III- incentivo à pesquisa e ao desenvolvi- mento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.

  • I. Formação de professores de nível superior para a educação especial.

    II. Formação de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.

    III. Formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto as de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

    IV. Incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.

  • Lei nº 7.853/89 

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

    IV - na área de recursos humanos:

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

  • Para variar, os comentários mais curtidos estão incorretos.