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Lei nº 7.853/89:
Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 7.853/89 (Lei que dispõe sobre apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e temas correlatos) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao órgão responsável pela competência de coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes às pessoas portadoras de deficiência.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 10, da Lei n. 7.853/89, que preceitua:
Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos.
Portanto, o órgão responsável é a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.
Gabarito: E
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Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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Literalidade na veia.
Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Gabarito: E