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ID
3992059
Banca
IDECAN
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 7.853/89 que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Assinale a alternativa que descreve de forma correta o órgão responsável pela competência de coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.853/89:

    Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 7.853/89 (Lei que dispõe sobre apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e temas correlatos) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao órgão responsável pela competência de coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes às pessoas portadoras de deficiência.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 10, da Lei n. 7.853/89, que preceitua:

    Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos.

    Portanto, o órgão responsável é a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.

    Gabarito: E

  • Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Literalidade na veia.

    Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

    Gabarito: E