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ID
39928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios gerais do processo trabalhista, bem como
dos prazos da execução, dos recursos e da decadência nesse
âmbito, julgue o item que se segue.

Os créditos resultantes das relações de trabalho decaem após passados dois anos do fim do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro esteja no DECAEM, quando na verdade é prescreve.
  • (art. 7º, XXIX, CF) - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo PRESCRICIONAL de CINCO anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ate o limite de DOIS anos APÓS a extição do contrato de trabalho.(art. 11, I e II, CLT)- o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho PRESCREVE:I - em CINCO anos ara o trabalhador urban, até o limite de DOIS ano APÓS a extinção do contrato;II -em DOIS anos, APÓS a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.att.
  • Parte incorreta da questão: "Os créditos resultantes das relações de trabalho decaem..."

    I. o que "prescreve" em 2 anos, após o término do contrato de trabalho, é o direito de ingressar com ação pleiteando tais créditos;

    II. observa-se a decadência no ambito trabalhista entre outras hipóteses: prazo decadencial de 2 anos para ingressar com ação rescisória e prazo decadencial de 30 dias, contando-se a partir da suspensão do empregado estável, para propor inquérito judicial para apuração de falta grave, os quais não se enquadram na referida questão.

  • Os créditos resultantes das relações de trabalho decaem após passados dois anos do fim do contrato de trabalho.

    ERRADO!

    Não há decadência e sim prescrição, artigo 7º da CF.
  • Questão palha, pois não é decadência e sim prescrição.
  • Os créditos prescrevem 

    O direito decai

    Decadência: Perda do direito pelo decurso de prazo.

    Prescrição: Perda do exercício de direito ( 2 anos neste caso)

     

  • Quase caí nessa!

  • Os créditos não “decaem”, eles “prescrevem”. Não há perda do direito (decadência), mas sim perda da pretensão (prescrição), isto é, da possibilidade de exigir tais direitos perante o Judiciário.

    Gabarito: Errado