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Gabarito: A
L.9099/95
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
B)Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
D)Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
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Gabarito: Letra A)
L.9099/95
Letra A) - Art. 5º. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Letra B) - Art. 6º. O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
Letra C) - Art. 5º. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica
Letra D) - Art. 6º. O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
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Assertiva A INCORRETA.
O Juiz dirigirá o processo com liberdade para permitir que as partes escolham livremente as provas a serem produzidas e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
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O Juiz dirigirá o processo com liberdade para permitir que as partes escolham livremente as provas a serem produzidas e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
NÃO E AS PARTES QUE ESCOLHEM LIVREMENTE AS PROVAS.