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Questão passível de anulação, já que desconsiderou a possibildiade de o responsável também ser sujeito passivo (o qual NÃO possui, necessariamente, relação pessoal e direta com a situação).
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: CTN
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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Assessoria: Conjunto de especialistas que assessoram tecnicamente um superior hierárquico; assessoramento.
Fonte: Dicionário Michaelis
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LETRA D = ERRADA
CTN
Art. 124- São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas por lei.
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Redação horrível
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.
Para acertar a questão o candidato precisa se direcionar
para o CTN, mais especificamente, para o art. 121, I. Nesse dispositivo, temos
a definição sujeito passivo da obrigação principal:
Art. 121. Sujeito
passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou
penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O
sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte,
quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo
fato gerador;
Logo,
o enunciado deve ser completado da seguinte maneira: Firmados
na obrigação tributária, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa
obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, ou seja, o
contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que
constitua o respectivo fato gerador;
Gabarito
do professor: Letra A.
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Firmados na obrigação tributária, o sujeito passivo da obrigação principal é: a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, ou seja, o contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
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CTN
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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"a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto;"
seria o que?