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ID
3993253
Banca
UNIMONTES
Órgão
Prefeitura de Jaíba - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

INSTRUÇÃO: Leia o trecho a seguir para responder à questão:

O impacto da adoção do Novo Código de Processo Civil (CPC), ocorrida em março do ano passado [março de 2015], foi sentido pelos juízes estaduais, que creditam o aumento do número de audiências de conciliação e mediação às novas regras estabelecidas na lei. Entre outros pontos, o novo CPC determinou como etapa obrigatória a audiência prévia de conciliação e mediação nos processos cíveis. De acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram finalizados de maneira autocompositiva 2,9 milhões de ações no último ano [2015].

Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj>. Acesso em: 29 ago. 2017.

Além da audiência prévia de conciliação e mediação, o CPC/2015 ainda disciplina que:

Alternativas
Comentários
  • A) O juiz do processo ou o juiz coordenador do centro de conciliação e mediação, se houver, verificando atuação inadequada do mediador ou conciliador, pode afastá-lo de suas atividades por até 180 dias, por decisão fundamentada, informando o fato imediatamente ao tribunal para instauração do respectivo processo administrativo. (art. 173, § 2º, CPC)

    B) O conciliador que atua, preferencialmente, nos casos em que vínculo anterior entre as partes pode auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. (art. 615, CPC)

    C) O mediador, que atua preferencialmente nos casos em que não há vínculo anterior entre as partes, pode sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. (Art. 165, CPC)

    D) As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador e o mediador entre aqueles cadastrados no Tribunal; inexistindo acordo quanto à escolha, há distribuição entre aqueles cadastrados no Tribunal, observada a respectiva formação. (art. 168, CPC)

  • § 2o Inexistindo acordo quanto à escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação.

  • CONCILIADOR = NÃO TEM VÍNCULO ANTERIOR

    MEDIADOR = TEM VÍNCULO

  • Erro da letra D é afirmar que as partes podem escolher o mediador e o conciliador entre os cadastrados no tribunal, o agente escolhido pelas partes PODE NÃO ESTAR CADASTRADO no tribunal.

    De acordo com o CPC:

     Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

    § 1º O conciliador ou mediador escolhido pelas partes PODERÁ OU NÃO estar cadastrado no tribunal.

  • um macete legal para decorar quem é o mediador e quem é o conciliador.

    MEDIADOR - vc consegue formar a palavra AMOR - existe vínculo anterior

    CONCILIADOR - você NÃO consegue formar a palavra AMOR - portanto NÃO existe vínculo anterior.

  • D) o conciliador ou mediador escolhido pelas partes PODERÁ OU NÃO estar cadastrado no tribunal. Art. 168, §1º, CPC.

  • O texto inaugural trata da intenção do novo diploma processual promover, por meio do incentivo da solução consensual dos conflitos, a pacificação social em tempo razoável. A nova lei processual introduziu logo no início do processo - e antes da apresentação de defesa pelo réu - uma audiência de conciliação ou de mediação, que poderá ser dividida em mais de uma seção (art. 334, §2º, CPC/15), a fim de dar as partes oportunidade de resolver o conflito de forma consensual.  

    Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 173, §2º, do CPC/15, que acerca dos conciliadores e mediadores judiciais, assim dispõe: "O juiz do processo ou o juiz coordenador do centro de conciliação e mediação, se houver, verificando atuação inadequada do mediador ou conciliador, poderá afastá-lo de suas atividades por até 180 (cento e oitenta) dias, por decisão fundamentada, informando o fato imediatamente ao tribunal para instauração do respectivo processo administrativo". Afirmativa correta.
    Alternativas B e C) A afirmativa B deveria fazer referência ao mediador e alternativa C ao conciliador, encontrando-se as definições invertidas entre elas, senão vejamos: Art. 165, CPC/15. (...) §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3º. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativas incorretas.
    Alternativa D) É certo que as partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador e o mediador e que inexistindo acordo quanto à escolha, há distribuição entre aqueles cadastrados no Tribunal, observada a respectiva formação. Porém, caso haja comum acordo na escolha do conciliador ou do mediador, esta escolha poderá recair ou não sobre os que estão cadastrados no Tribunal, senão vejamos: "Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação. §1º. O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal. §2º. Inexistindo acordo quanto à escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação. §3º. Sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  •  o conciliador ou mediador escolhido pelas partes PODERÁ OU NÃO estar cadastrado no tribunal.

    pra ficar esperto!