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ID
3993265
Banca
UNIMONTES
Órgão
Prefeitura de Jaíba - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

INSTRUÇÃO: Leia o trecho a seguir para responder à questão:

Narra a denúncia que, entre janeiro de 2006 a dezembro de 2007, quando a ré era Presidente da Fundação Médica de Cuidar (MG), foram preenchidas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) em nome da Fundação com a informação de que era entidade beneficente sem, contudo, possuir o documento emitido pela Receita Federal denominado Ato Declaratório de Concessão de Isenção Fiscal de Contribuições Previdenciárias. Em razão disso, houve a supressão de contribuição social no valor de R$ 503.480,44 (quinhentos e três mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos), atualizado até outubro de 2002.

Fonte: TRF. 1-MG. Apelação Criminal n.º 0000004-95.2013.4.01.3822/MG. Decisão 7/7/2017. Adaptado.

No caso em tela, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.

    b) STF e STJ não admitem a insignificância para os crimes contra a previdência, vez que a lesividade é de maior gravidade, o que afeta o equilíbrio financeiro.

    c) STJ entende que basta o dolo genérico.

    d) Agentes públicos também podem cometer o crime.

  • Complementando:

    a) CORRETA. Os delitos materiais contra a ordem tributária precisam, necessariamente, da constituição definitiva do crédito tributário para fins de persecução penal, funcionando como verdadeira justa causa e condição de punibilidade.

    Ainda, é possível a apuração preliminar dos crimes, ainda que não constituído definitivamente o crédito tributário.

    Lembrando que, nem todos os delitos constantes do rol da lei 8.137 são de natureza material, a exceção, por exemplo, da negativa de entrega de nota fiscal, vez que se materializa apenas com a negativa de fornecê-la. Ademais, o crime de descaminho é outro exemplo de crime formal, prescindindo da constituição definitiva do crédito tributário.

    b) ERRADA. Nos delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária NÃO É POSSÍVEL a aplicação do princípio da insignificância INDEPENDENTE do valor do ilícito, pois esses tipos atingem a própria subsistência da Previdência Social. Em outros casos, possível a aplicação, a exemplo do delito de descaminho, quando não ultrapassar o importe de 20 mil reais.

    c) ERRADA. Não exige dolo específico

    d) ERRADA. O delito em tela não exige qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser cometido por qualquer pessoa, particular ou agente público.

  • Gabarito - "A". Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.