SóProvas


ID
3995020
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Irecê - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e alterações posteriores, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. Sobre o tratamento cruel de degradante, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Envolve condutas que humilhe ou ameace gravemente; ou ridicularize a criança ou o adolescente.
( ) Consiste em qualquer ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico.
( ) É responsabilidade privativa do Estado, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Veja que a questão aborda o tratamento cruel de degradante!

    ( ) Envolve condutas que humilhe ou ameace gravemente; ou ridicularize a criança ou o adolescente. >> CORRETA >> Art. 18-A, parágrafo único, II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize

    ( ) Consiste em qualquer ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico. >> ERRADA >> Art. 18-A, parágrafo único, I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão;

    ( ) É responsabilidade privativa do Estado, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. >> ERRADA >> Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    FONTE: Lei 8.069/90

  • ( ) Envolve condutas que humilhe ou ameace gravemente; ou ridicularize a criança ou o adolescente.

    ( ) Consiste em qualquer ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico. >> Definição de castigo físico.

    ( ) É responsabilidade privativa do Estado, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. >> Dever de todos.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito de a criança ou o adolescente não sofrer castigo físico nem tratamento cruel e degradante. Veja:

    Art. 18-A ECA: a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Os incisos do parágrafo único do art. 18-A trazem os conceitos de castigo físico e tratamento cruel e degradante. Esquematizando:

    Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso de força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.

    Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.

    O enunciado da questão pediu que o candidato identificasse, dentre os itens apresentados, quais são as formas de tratamento cruel e degradante. 

    Vamos aos itens:

    (V) Envolve condutas que humilhe ou ameace gravemente; ou ridicularize a criança ou o adolescente.

    É o conceito trazido pelo ECA para definir tratamento cruel e degradante.

    (F) Consiste em qualquer ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico.

    Esse é o conceito de castigo físico.

    (F) É responsabilidade privativa do Estado, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    A assertiva possui dois erros: (1) esse não é o conceito de tratamento cruel e degradante; (2) não é responsabilidade privativa do Estado velar pela dignidade da criança e do adolescente, mas sim dos responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar do infante.

    GABARITO: A ( V - F - F)

  • Uma observação importante:

    Em relação à dignidade da criança e do adolescente.

    Lá na lei 10.741 /03 zelar pela dignidade do idoso também é dever de todos.

  • Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: 

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico

    ou 

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

    a) humilhe;

    ou

    b) ameace gravemente;

    ou 

    c) ridicularize.

  • caramba eu não enxerguei "uso da força física" putz errei por falta de atenção