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item III - Antecedência de 1 ano
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Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
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GABARITO - A
(✔ ) Art. 27, P Ú. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
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( ✔ ) Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
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( ❌ ) Art. 28, II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
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Profissionalização e do Trabalho
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
(V) O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Verdadeiro, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
(V) Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Verdadeiro, nos termos do art. 27, do Estatuto do Idoso: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
(F) O Poder Público criará e estimulará programas de preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de dois anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
Falso. O período de antecedência mínima é de 1 ano e não de 2, nos termos do art. 28, II, do Estatuto do Idoso: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
Portanto, a ordem correta é V - V - F.
Gabarito: A
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A questão trata da profissionalização e do trabalho
do idoso.
( ) O
primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se
preferência ao de idade mais elevada.
Estatuto
do Idoso:
Art.
27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será
a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
O
primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se
preferência ao de idade mais elevada.
Verdadeira.
( ) Na
admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a
fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os
casos em que a natureza do cargo o exigir.
Estatuto
do Idoso:
Art.
27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a
discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos,
ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Na
admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a
fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os
casos em que a natureza do cargo o exigir.
Verdadeira.
( ) O
Poder Público criará e estimulará programas de preparação dos trabalhadores
para a aposentadoria, com antecedência mínima de dois anos, por meio de
estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de
esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
Estatuto
do Idoso:
Art. 28. O Poder Público criará e
estimulará programas de:
II
– preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de
1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus
interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
O Poder
Público criará e estimulará programas de preparação dos trabalhadores para a
aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a
novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os
direitos sociais e de cidadania.
Falsa.
A
alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
A) V V F. Correta letra A. Gabarito da questão.
B) V F V. Incorreta letra B.
C) F V F. Incorreta letra C.
D) F V V. Incorreta letra D.
E) F F V. Incorreta letra E.
Gabarito
do Professor letra A.