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ID
3995044
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Irecê - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições do Código Penal Brasileiro sobre a Teoria da Pena, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
( ) A desinternação ou a liberação do paciente submetido à medida de segurança será sempre condicional devendo ser restabelecida a internação ou tratamento se o agente, antes do decurso de um ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
( ) O regime semiaberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. Este deverá, fora do estabelecimento e com vigilância direta, trabalhar em obras e serviços públicos, permanecendo recolhido durante o período noturno, finais de semana e nos dias de folga.
( ) A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, não se estende a este, salvo se for elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Código penal:

    (V) Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.  

    (V)Art. 97 - § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

    (F)  Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

    (F)Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.   

  • Artigo 36 do CP==="O regime ABERTO baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado"

  • GABARITO: A

    Tô quase deixando o Cléber Masson no chinelo, marquei com todo minha convicção a alternativa E.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria da pena. 

    Item I – Correto. Conforme a literalidade do art. 120 do Código Penal "A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência".

    Item II – Correta.  No que se refere a medida de segurança “A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade", conforme o art. 97, § 3° do Código Penal.

    Item III – Errada. O art. 36, § 1° do Código Penal estabelece que “O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado  O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga".

    Item IV – Errada. De acordo com a redação do art. 108 do Código Penal  “A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão".

    Os itens I e II estão corretos e os demais são falsos. A sequência correta é V – V – F – F

    Gabarito, letra A.
  • I) Perdão judicial - extinção de punibilidade:

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Perdão judicial

    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

    Peculiaridades dos regimes e análise da questão:

    II) Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, SERÁ SEMPRE CONDICIONAL devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade (o fato não precisa ser típico)

    III) Serviços públicos - O serviço/obras públicas é admissivel no regime fechado, e tão somente.

    No semi aberto, como aberto, o trabalho é admissível, não se restringindo aos públicos.

    Vide:

    Regras do regime fechado

    Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumpri- mento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diur- no e a isolamento durante o repouso noturno.

    § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabeleci- mento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    Regras do regime semi-aberto

    Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, (exame criminológico de classificação para individualização da execução) ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum du- rante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabe- lecimento similar.

    § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

    Regras do regime aberto

    Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e sen- so de responsabilidade do condenado.

    § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra ativida- de autorizada, permanecendo recolhido durante o período notur- no e nos dias de folga.

    § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime DOLOSO, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.

    IV) Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

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  • Assertiva I) V - Nos termos do art. 120 do CP - a sentença que concede o perdão judicial não é considerada para efeitos da reincidência

    Assertiva II) V - Art. 98, §3º do CP

    Assertiva III) F - Na verdade, ao contrário que afirma questão o regime que se baseia em autodisciplina e senso de responsabilidade é o aberto (art. 36, caput). Ademais, o regime semiaberto permite trabalho externo mas não somente em obras públicas, essa regra é do regime fechado.

    Assertiva IV) F - Art. 108, do CP - A extinção da punibilidade de um dos crimes conexos não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.