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ID
3995068
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Irecê - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à prescrição e à decadência, de acordo com o atual Código Civil, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
( ) Quando a lei não tenha fixado outro prazo, a prescrição ocorre em cinco anos.
( ) A pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem, prescreve em quatro anos.
( ) Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
( ) A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários, prescreve em um ano.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    (V) É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    (F) Quando a lei não tenha fixado outro prazo, a prescrição ocorre em cinco anos.

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    (F) A pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem, prescreve em quatro anos.

    Art. 206. Prescreve:

    [...]

    § 2  Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    (V) Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    (V) A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários, prescreve em um ano.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1  Em um ano:

    [...]

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.

  • (V) É nula a renúncia à decadência fixada em lei - art. 209 CC.

    (F) Quando a lei não tenha fixado outro prazo, a prescrição ocorre em cinco anos - quando a lei não fixar prazo, a prescrição ocorre em dez anos. - art. 205 CC.

    (F) A pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem, prescreve em quatro anos. - prescrevem em 2 anos - art. 206, parágrafo 2o CC.

    (V) Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação - art. 211 CC.

    (V) A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários, prescreve em um ano. - art. 206, parágrafo 1o, III CC.

  • Foi assim que fiz..

  • Foi assim que fiz..

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre os institutos da prescrição e decadência.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:
    I- VERDADEIRA, pois, de acordo com o art. 209 do Código Civil, se a decadência for fixada em lei, não poderá haver renúncia, sob pena de tornar-se nula.
    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    II- FALSA, pois, conforme art. 205 do Código Civil, quando a lei não tenha fixado outro prazo, a prescrição ocorre em dez (dez) anos, a e não 5 (cinco)anos.
    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    III- FALSA, pois, em vista do que prevê o art. 206, §2º do Código Civil, o prazo prescricional é de dois anos para cobrança de prestações de natureza alimentar, contados a partir de seu vencimento, e não 4 (quatro) anos.

    Art. 206. Prescreve:
    § 2 o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    IV- VERDADEIRA, pois a decadência convencional é criada e pode ser alterada pelas próprias partes, conforme consta do art. 211 do Código Civil.

    Além disso, diferentemente da decadência fixada em lei, o juiz não pode reconhecê-la de ofício, devendo ser alegada pela parte a quem aproveita, em qualquer fase processual e grau de jurisdição.
    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    V- VERDADEIRA, pois o art. 206, §1º, inciso III prevê o prazo prescricional de um ano para cobrança de emolumentos, custas e honorários pelos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos.
    Art. 206. Prescreve:
    § 1 o Em um ano:
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.

    Assim, a ordem correta das assertivas é VFFVV.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • boa

  • Tabelião: prescrição em 1 ano.

    Tabelião é concursado. UM dia vou ser também

  • Excelente, guerreiro. Mas para facilitar, não divida 47/95, apenas o compare com 0,5 = 1/2.

    47/95 > 1/2 ( multiplicando cruzado) temos:

    94 > 95 ? Resposta: Não. Questão errada.