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ID
3995809
Banca
UFPR
Órgão
Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os convênios entre União e Municípios, considere as seguintes afirmativas:

1. É vedada a celebração de convênios com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
2. É lícito o consórcio entre os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos Municípios para fins de alcance do limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3. A contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Todas as alternativas estão corretas.

  • Adoção de faixa de valores para celebração de convênios e contratos de repasse:

    valor mínimo obra: R$ 250 mil

    volto mínimo custeio e equipamentos: R$ 100 mil

  • Convênios e contratos de repasse com o poder público

    Vedações:

    • Valor inferior a 100 mil ou 250 mil nos projetos de engenharia com repasse da União
    • Com dirigente do Poder Público ou até 2º grau
    • Entre órgãos e entidades da administração pública federal (deverá ser feito Termo de execução descentralizada – TED)
    • Entidade sem fins lucrativos que não comprovem atividade nos últimos 3 anos

    Chamamento público ou concurso de projetos – procedimento simplificado

    Cláusulas necessárias do convênio

    • Apresentação de projeto básico ou termo de referência
    • Ajustada a contrapartida do convenente – financeira ou não

    Prestação de contas – até 60 dias do término do acordo + 30 dias de prorrogação

    Processo seletivo simplificado para contratação de pessoal – dispensado se não ultrapassar o valor total de 8 mil ou inviabilidade de competição

  • I - Art. 9º, V, da Portaria Interministerial 424:

    é vedada a celebração de instrumentos para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos com valor de repasse inferior a R$100.000,00 (cem mil reais);

    II - Art. 9º, §1º, da Portaria Interministerial 424:

    Para fins de alcance dos limites estabelecidos nos incisos IV e V do caput, é permitido o estabelecimento de consórcio entre os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    III - Art. 7º, II, do Decreto 6.170/2007 - teve alteração em 2016 (posterior à prova) - agora a contrapartida é calculada sobre o valor total do objeto, e PODERÁ ser da seguinte forma: se for entidade privada sem fins lucrativos - por meio de recursos financeiros e de bens e serviços, se economicamente mensuráveis.

    Já para órgãos ou entidades públicas, observa limites e percentuais na LDO, e apenas é feita por meio de recursos financeiros (não fala em bens ou serviços)