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ID
3995842
Banca
UFPR
Órgão
Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre Fazenda Pública em juízo no direito processual civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão com múltiplas respostas.

  • A prova é de 2015, provavelmente por isso a letra A consta como incorreta.

    A) (CPC 1973) Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    (CPC 2015) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    B)  Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    C) Lei 8.437/ 92, Art 1, § 5 Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários. 

    D) § 3  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. 

    E) Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:(...) IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

  • o qc tá de sacanagem, pra aumentar o num. de questões, quando n coloca um monte de questões repetidas , coloca essas leis desatualizadas...

  • Contribuindo...

    Sobre a letra C:

    - Lei 8.437/92, Art 1º, §5º Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários

    - E também na Lei do MS (12.016/2009) Art 7º, §2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    Sobre a letra D:

    Lei do MS (12.016/2009) Art 7º, §3º Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença (e não até o trânsito em julgado).