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ID
3996016
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em seu art. 4°, indica que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. A garantia de prioridade, mencionada no artigo, compreende:


I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

II. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

III. precedência na destinação dos recursos judiciários e no julgamento dos casos.

IV. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º ...

    Parágrafo único. A garantia de PRIORIDADE compreende: (DE.PREssão.PRÉ.PRIMA)

    a) PRIMAzia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (I)

    b) PREcedência de atendimento nos serviços PÚBLICOS ou de relevância pública; (CORREÇÃO DA III)

    c) PREferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (II)

    d) DEstinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (IV)

    Gabarito: C

  • A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.

    O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:

    Art. 4, p.ú., ECA: a garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (ITEM I)

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (ITEM II)

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (ITEM IV)

    Em relação ao item III, o ECA nada diz sobre a precedência na destinação dos recursos judiciários, nem em relação à precedência no julgamento dos casos.

    GABARITO: C (I, II e IV corretos)

  • Deu aula! Parabéns!

  • Uso para decorar:

    P.P.P

    i) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 

    ii) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    iii) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; 

  • GARANTIAS DE PRIORIDADE

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Aulas aulas, SHow!!

  • A súmula 510 do STJ está atualmente superada:

    "Com isso, após a Lei nº 13.855/2019, em caso de transporte irregular de passageiros deverá ser feita a REMOÇÃO do veículo. Segundo o § 1º do art. 271 do CTB, a liberação do veículo removido está condicionada ao pagamento de multas e despesas:

    Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

    § 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

    (...)

     

    Conclusão:

    O veículo flagrado realizando transporte irregular de passageiros deverá ser removido e só poderá ser liberado (restituído) após o pagamento de multas, taxas e despesas, além de outros encargos previstos na legislação específica."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 510-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 11/05/2021

  • Parabéns!!! Comentário claro e objetivo..