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ID
3996022
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando”


I. ao pleno desenvolvimento de sua pessoa.

II. à preparação técnica para o trabalho.

III. ao preparo para o exercício da cidadania.

IV. à qualificação para o trabalho.

V. à aprendizagem integral.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • questão equivocada, resposta correta é I, III, V.

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 53 do ECA:

    Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa (ITEM I), preparo para o exercício da cidadania (ITEM III) e qualificação para o trabalho (ITEM IV), assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

    Conforme se observa da redação do caput do art. 53, somente os itens I, III e IV estão corretos. Sendo assim, o gabarito é a letra D.

    GABARITO: D

  • Gabarito: D

    Vejam colegas que segundo o enunciado da questão há cobrança da literalidade da lei, logo a alternativa correta é a D, conforme art.53, do ECA, transcrito abaixo:

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa (I), preparo para o exercício da cidadania (III) e qualificação para o trabalho (IV), assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.