SóProvas


ID
3996688
Banca
Prefeitura de Altamira do Paraná-PR
Órgão
Prefeitura de Altamira do Paraná - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São consideradas infrações gravíssimas:

I. Dirigir sem carteira de habilitação;
II. Ultrapassar em 20% o limite máximo de velocidade;
III. Deixar de registrar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a compra ou venda de veículo;
IV. Dirigir com fones de ouvido, chinelos ou apenas com uma das mãos;

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado. I- gravíssima II- média III- grave IV- gravíssima
  • concordo com FELIPE

    Gabarito errado

    conforme artigo 218 II

    ULTRAPASSAR A VELOCIDADE ACIMA DE 20% ATE 50%

    INFRAÇÃO GRAVE.

  • IV é média

    Dirigir o veículo:

    I - com o braço do lado de fora;

    II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

    III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

    IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    Infração - média;

    Penalidade - multa

  • Art 162 CTB: Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;    

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    Art 218 CTB: quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Art 233 CTB: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Art 252 CTB: IV usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Somente a opção I está correta! O gabarito dessa questão está igual a mente do concurseiro: sem noção!

  • As alternativas corretas seria a I e IV:

    I: art 162. constitui infração gravíssima Dirigir veículo: I – Sem possuir CNH, PPD ou ACC.

    Medida Adm: Retenção do veículo.

    Penalidade: Multa 3x

    IV: art 244. constitui infração gravíssima: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: Sem capacete apropriado (viseira ou óculos de proteção); – Transportando passageiro sem capacete apropriado ou fora do assento devido; – Fazendo malabarismo; – Com faróis apagados; – Transportando criança menor de sete anos ou que não seja capaz de cuidar da própria segurança.

    Medida Adm: Recolhimento da Habilitação.

    Penalidade: Multa. Suspensão.

  • Somente a I é gravíssima!

  • Aparentemente, deixaram de formular recursos para a questão.

  • se vc acertou, está com problemas no estudo... reformule tudo!!!! kkkkkk

  • AMADO?

  • SE VOCÊ ERROU ESTÁ NO CAMINHO CERTO!

    APENAS O ITEM I. ESTÁ CORRETO!

  • Só para ferrar as estatísticas.

    Que fase!

  • Art. 162, I - Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC - Gravíssima

    Art. 218, II - (...) quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) - Grave

    Art. 233 - Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias - Média

    Art. 252, VI - Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos (...) - Média

  •  Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K