Creio que gabarito está errado. As placas EDUCATIVAS e DE SERVIÇOS AUXILIARES são apenas subtipos das placas DE INDICAÇÃO.
Resolução 160/04 - CONTRAN
ANEXO
ANEXO II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB
1. SINALIZAÇÃO VERTICAL
[...]
A sinalização vertical é classificada de acordo com sua função, compreendendo os seguintes tipos:
- Sinalização de Regulamentação;
- Sinalização de Advertência;
- Sinalização de Indicação.
[...]
1.3. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO
[...]
1.3.3. Placas Educativas
1.3.4. Placas de Serviços Auxiliares
Resposta correta: Letra B
Complementando o comentário com algumas jurisprudência em teses do STJ.
Edição n. 147: Processo Administrativo Disciplinar - VI
- O fato de o servidor ter prestado anos de serviços ao ente público, e de possuir bons antecedentes funcionais, não é suficiente para amenizar a pena a ele imposta se praticadas infrações graves a que a lei, expressamente, prevê a aplicação de demissão.
Edição n. 141: Processo Administrativo Disciplinar - IV
- A administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado.
- Não há falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade quando a única reprimenda prevista para a infração disciplinar apurada é a pena de demissão.
Edição n. 142: Processo Administrativo Disciplinar - V
- Na esfera administrativa, o proveito econômico auferido pelo servidor é irrelevante para a aplicação da penalidade no processo disciplinar, pois o ato de demissão é vinculado (art. 117, c/c art. 132 da Lei 8112/1990), razão pela qual é despiciendo falar em razoabilidade ou proporcionalidade da pena.